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TSE caça mandado de Silvia Waiãpi por uso irregular de verba de campanha em procedimento estético

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, rejeitar o recurso apresentado pela ex-deputada federal Silvia Waiãpi e confirmou a c

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, rejeitar o recurso apresentado pela ex-deputada federal Silvia Waiãpi e confirmou a cassação de seu mandato. A decisão reforça o entendimento já adotado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), que havia identificado irregularidades no uso de recursos públicos durante a campanha de 2022.

De acordo com o processo, a parlamentar utilizou cerca de R$ 9 mil provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para custear um procedimento estético em um consultório odontológico em Macapá. A prática foi considerada incompatível com a finalidade dos recursos eleitorais, que devem ser destinados exclusivamente às atividades de campanha.

Além do uso indevido da verba, o plenário do TSE apontou a emissão de documento fiscal com informações inverídicas para encobrir a despesa. A conduta, segundo a Corte, teve como objetivo dificultar a fiscalização da Justiça Eleitoral, caracterizando violação aos princípios da transparência e da moralidade administrativa.

O relator do caso, ministro André Mendonça, destacou que ficou comprovado o desvio de finalidade no uso dos recursos públicos. Para ele, a utilização de verba eleitoral em benefício pessoal compromete a lisura do processo democrático e afeta a legitimidade do mandato obtido nas urnas.

A manifestação da Procuradoria-Geral da República também foi decisiva no julgamento. O órgão sustentou que houve comprovação, com base em documentos e depoimentos, do uso irregular do fundo eleitoral, o que fundamentou a representação por gasto ilícito de campanha.

Com a decisão, a Justiça Eleitoral determinou a anulação dos votos recebidos pela ex-deputada, além da recontagem dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuição da vaga. O caso reforça o entendimento do TSE sobre a necessidade de rigor na aplicação de recursos públicos e no cumprimento das regras eleitorais.





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