HomeBahia

Julgamento no STF pode limitar emendas em Orçamentos de sete Estados; entenda

my-portfolio

O julgamento de uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pode limitar o porcentual de emendas de deputados em sete orçamentos estaduais. Os minis

Bahia moderniza Programa de PPPs e apresenta novo manual de governança
“Dia de agradecer e pedir pela paz no mundo, e que o Senhor do Bonfim nos acompanhe ao longo do ano”, declara governador no início do cortejo da Lavagem
Lula se move para barrar saída de Lewandowski do Ministério da Justiça em 2026


O julgamento de uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pode limitar o porcentual de emendas de deputados em sete orçamentos estaduais. Os ministros da Corte avaliam qual é o limite de receita que um Estado pode destinar para o pagamento de emendas dos parlamentares locais. Na prática, o veredicto do Supremo pode ir de encontro à crescente busca de deputados estaduais e distritais por maior controle dos orçamentos locais.

Segundo a Constituição, até 2% do Orçamento da União pode ser comprometido com o pagamento de emendas do Congresso, sendo 1,55% reservado às indicações de deputados federais e 0,45%, aos senadores.

Nos Estados e no Distrito Federal, o Legislativo é unicameral, ou seja, tem apenas uma Casa, enquanto que, a nível nacional, o Congresso é bicameral, composto por Câmara e Senado. O Supremo decidirá se os Legislativos locais devem adotar o limite de 1,55%, considerando a Câmara como o órgão análogo a nível nacional, ou 2%, levando em conta, também, o montante destinado ao Senado.

O julgamento ameaça o limite de emendas parlamentares em sete unidades da federação: Mato Grosso (2%), Minas Gerais (2%), Distrito Federal (2%), Rondônia (2%), Roraima (2%), Tocantins (1,73%) e Paraíba (1,5% em 2026, 2% a partir de 2027). A ação em debate no STF é relativa ao Mato Grosso, que seria o primeiro afetado por uma eventual mudança. Nos demais casos, seria criado um precedente, mas a limitação das emendas dependeria de novas ações ajuizadas na Corte.

O placar está em 2 a 2. Dias Toffoli, relator, votou pelo limite de 2%, sendo seguido por Gilmar Mendes. Flávio Dino e Alexandre de Moraes divergiram, fixando o porcentual em 1,55%. O julgamento foi interrompido por um pedido de destaque do presidente da Corte, Edson Fachin. Não há prazo para que seja retomado.

Desde 2014, quando foi implementado a nível federal, o pagamento obrigatório de emendas se alastrou pelos Estados. Das 27 unidades da federação, 23 adotam o “Orçamento impositivo”, assim chamado por “impor” ao Executivo a realização dos repasses indicados pelo Legislativo. Segundo um estudo da Consultoria de Orçamento da Câmara, em 2025, deputados estaduais e distritais carimbaram R$ 11,1 bilhões dos Orçamentos locais.

As Constituições Estaduais também aderiram a outros dispositivos criados pelo Congresso, como emendas coletivas e transferências especiais, conhecidas como emendas Pix.

“Além da instituição desses mecanismos, há o esforço, também, para aumentar os valores que ficarão sob o controle dos parlamentares. Esse aumento tem acontecido de forma progressiva. Alguns Estados criaram cronogramas de aumento ano a ano, enquanto outros fizeram reformas que elevaram os tetos ao nível da Constituição Federal”, afirmou Guilherme France, gerente do Centro de Conhecimento Anticorrupção da Transparência Internacional.

Em outubro, o ministro Flávio Dino, que concentrou a relatoria de ações no Supremo sobre emendas parlamentares, passou a mirar os repasses de deputados estaduais, distritais e de vereadores. O magistrado determinou que as emendas locais sigam os mesmos critérios de transparência e rastreabilidade das indicações federais.

Ao longo de meses de negociações entre os Três Poderes, que envolveram até bloqueios dos repasses, Dino conduziu o endurecimento das regras para o pagamento das indicações de parlamentares ao Orçamento da União.





Fonte: Clique aqui

COMMENTS

WORDPRESS: 0
DISQUS: