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JUIZ REJEITA PROPOSTA DE ENCERRAR CASO DINHA !!!

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 POR ALBERTO DE AVELLAR : JULHO 14 DE 2025.Esta é para os incrédulos de plantão  "O Juiz Rejeita Tentativa de Encerrar Processo Contra Dinha e Del

E O POVO FALA – 3 ANOS DO ELEFANTE BRANCO, PURA PROPAGANDA ENGANOSA !!!
ELEIÇÕES MUNICIPAIS EM SIMÕES FILHO SUB JUDICE: Justiça retoma investigação que pode cassar chapa Del e Simone
2 ANOS DE GUERRA EM ISRAEL DEPOIS DA VISITA DE DINHA E 1 ANO DE BATALHAS JURIDICAS EM SIMÕES FILHO!!!


 

POR ALBERTO DE AVELLAR : JULHO 14 DE 2025.

Esta é para os incrédulos de plantão  “O Juiz Rejeita Tentativa de Encerrar Processo Contra Dinha e Del: “Há Indícios Sérios que Precisam Ser Investigados” – Com a chegada do juiz Leonardo Tenório, Justiça Eleitoral muda postura e dá andamento ao caso que estava travado.

A investigação por abuso de poder econômico contra o ex-prefeito Diógenes Tolentino (Dinha), o prefeito Devaldo Soares (Del) e a vice-prefeita Simone Costa ganhou um novo ritmo após uma importante mudança na 33ª Zona Eleitoral de Simões Filho.

Com o afastamento do juiz Gustavo Hungria, que antes conduzia o processo, quem assumiu o caso foi o magistrado Leonardo Tenório Albuquerque. Desde então, a Justiça passou a agir com mais firmeza. O novo juiz rejeitou todas as tentativas da defesa de barrar a investigação logo no início e autorizou o prosseguimento da ação para apuração completa dos fatos.

Defesa tentou encerrar o processo antecipadamente;

Os advogados dos réus apresentaram três principais argumentos preliminares para tentar encerrar o caso ainda na fase inicial:

1. Alegaram que a acusação era vaga e sem individualização das condutas.

2. Disseram que não havia “justa causa”, ou seja, que faltavam provas mínimas para justificar a ação.

3. Afirmaram que o Ministério Público Eleitoral não teria legitimidade para propor a ação.

Decisão firme: ação está bem fundamentada e segue para a próxima fase ;

O juiz Leonardo Tenório foi categórico ao rejeitar todas essas alegações:

A petição inicial descreve os fatos com clareza e apresenta indícios suficientes para justificar uma investigação.

Ele afirmou que a AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) tem caráter investigatório, e que a prova completa será produzida na fase de instrução, com oitiva de testemunhas e análise de documentos.

Também reforçou que o Ministério Público tem total legitimidade para propor esse tipo de ação, conforme a lei eleitoral.

Com isso, o processo segue firme para a próxima etapa, sem ser barrado por argumentos formais da defesa.

O que está em jogo;

O processo investiga se houve uso indevido de recursos públicos, favorecimento de eleitores e outras práticas ilegais durante as eleições municipais de 2024. Se o juiz entender, ao final, que houve abuso de poder econômico, os três investigados podem sofrer duas penalidades principais:

1. Perda do mandato (cassação)

O prefeito Del e a vice-prefeita Simone Costa podem perder os cargos que ocupam, se for comprovado que se beneficiaram de condutas ilegais.

2. Inelegibilidade por 8 anos

Tanto Dinha, quanto Del e Simone, podem ser declarados inelegíveis até 2032, ficando impedidos de disputar qualquer eleição durante esse período.

O que vem pela frente ;

O processo agora entra em uma fase decisiva. A audiência principal está marcada para o dia 13 de agosto, quando serão ouvidas testemunhas e serão apresentadas as provas colhidas pela Justiça e pelo Ministério Público.

Até lá, Del e Simone seguem nos cargos, mas o risco de cassação e inelegibilidade está no centro das atenções.

Por que isso importa para você, eleitor?

Essa nova postura da Justiça, com a chegada do juiz Leonardo Tenório Albuquerque, mostra que o caso será tratado com rigor, imparcialidade e respeito à verdade dos fatos. O processo, que antes caminhava de forma lenta sob o comando do juiz afastado Gustavo Hungria, agora avança com base na lei e na responsabilidade que a democracia exige.

A Justiça sinalizou que não vai engavetar denúncias sérias, e que o futuro político de Simões Filho será decidido com base na verdade — e não em manobras processuais.





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