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UM CAMINHO SEM VOLTA…COM O NOVO PARECER DO MP !!!

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 Em verdade o colapso FINANCEIRO/POLITICO/SOCIAL, caucionado por uma Administração pública que não respeita e cumpri o Princípio da Administração

E O PODEROSO INOMINAVEL DINHA APARECE PEDINDO PERDÃO A DEUS!!!!
Senado aprova regras para reduzir emissão de gases de efeito estufa
ALLEX RAMOS EX-ALIADO DE DR.CRUZ PULA A CATRACA !!!”


 

Em verdade o colapso FINANCEIRO/POLITICO/SOCIAL, caucionado por uma Administração pública que não respeita e cumpri o Princípio da Administração Pública do art. 37 da Constituição, levou a população da cidade de Simões Filho a desacreditar no Poder Judiciário.

No episódio do decreto 0001/2025 com a Exoneração do Funcionalismo Coletiva, o Ministério público ao emitir o parecer ao atual gestor municipal Dell do Cristo Rei, invocou os Princípios Constitucionais, bem como o art. 193 da Constituição (A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.)

Desta forma o episódio já chamado de “Calote no funcionalismo” ou, presente de Grego deixado pelo ex-gestor e acatado pelo atual gestor, deixando a revolta entre milhares de agentes públicos que não sabem qual será seu futuro e como vão honrar suas dívidas.

Se pode alertar que tudo isto não é apenas mais um parecer de consequências de Improbidade Administrativa ,e sim uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com sérios desdobramentos principalmente para o atual gestor já que consta em seu currículo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com parecer da Ministra chefe do STJ no episódio do empréstimo de 85 milhões.

 

TÍTULO IDos Princípios Fundamentais – Art.
1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos
Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático
de Direito e tem como fundamentos:

I – A
soberania;

II – A cidadania;

III – A dignidade da pessoa humana;

IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;  (Vide
Lei nº 13.874, de 2019)

O princípio da
continuidade é um conceito que se aplica em diversas áreas, como o direito, a
contabilidade, a educação física e a teoria do envelhecimento, bem como no Princípio
da Administração Pública.

Princípio da continuidade no direito.

No direito do trabalho, o princípio da continuidade garante a preservação
do emprego. 

No direito registral, o princípio da continuidade garante a segurança
jurídica de um negócio jurídico. (Todo aquele que tem um CNPJ)

No direito público, o princípio da continuidade garante a prestação
adequada dos serviços públicos. 

 

O princípio da continuidade estabelece que uma empresa deve ser tratada
como uma entidade em constante operação.

 

O princípio da continuidade
na administração pública é o princípio que determina que os serviços públicos
devem ser prestados de forma contínua, sem interrupções. Também é
conhecido como princípio da permanência. 

Este princípio é
fundamental para a prestação de serviços públicos essenciais, que são
indispensáveis para a população. 

Alguns exemplos de serviços públicos que devem respeitar o princípio da
continuidade são: 

Distribuição de água tratada. Esgoto. Transporte coletivo. Saúde. Coleta de lixo
domiciliar
. Prevenção de incêndio

O princípio da
continuidade não pode ser invocado para impedir a suspensão de serviços
individuais facultativos em caso de inadimplência. 

A interrupção de
serviços públicos pode ser permitida em situações excepcionais, como em casos de
emergência ou após prévio aviso. 

 

 

 

 





Fonte: Clique aqui

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