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TODOS DE BOA E O FUNCIONALISMO LASCADO

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 Meus nobres leitores, nos últimos três meses em Simões Filho, a conversa nos bastidores, redes sociais e grupos de WhatsApp é a possível cassação

Senado aprova aumento do número de deputados federais para 531
Lula sanciona lei que transfere capital para Belém temporariamente  
Narrativas criadas para ludibriar a Justiça Eleitoral e o povo de Simões Filho não se sustentam


 

Meus nobres leitores, nos últimos três meses em Simões Filho, a conversa nos
 bastidores, redes sociais e grupos de WhatsApp é a possível cassação da chapa
 do atual prefeito Dell do Cristo Rei, sua vice-prefeita Simone Costa e,
 do ex-prefeito Diógenes Tolentino (Dinha),  bem como uma tal cota de gênero,
 que cassaria no mínimo 9 vereadores.
 
Moral da História, o ex-prefeito Dinha, saio completamente ileso...
Os vereadores foram diplomados tomaram posse, já receberam o primeiro 
salário , estão de recesso parlamentar, somente voltam as atividades em 17de fevereiro.

Dell do Cristo Rei e Simone Costa, por sua vez foram diplomados, tomaram posse ,
 estão no comando do munícipio desde 01 de janeiro, e caso sejam cassados 
podem recorrer em duas instancias  e até o transito em julgado final, 
continuam no comando do município.

Já o ex-prefeito Dinha, corre nos bastidores que continua sendo o prefeito,
 e, que Dell do Cristo Rei é apenas a marionete de Dinha, caso isto esteja
 ocorrendo o crime é muito maior do que Abuso de Poder Econômico e Político.

Vejamos o que determina a Lei quando falo em Lei,
 devesse ler Constituição Federal de 1988.
  
A improbidade administrativa diz respeito a comportamentos contrários ao
 dever de probidade (bondade, integridade, honestidade) que recai sobre todos 
os agentes públicos, pessoas, organizações ou instituições ligadas à 
organização do Estado e ao exercício de suas funções. 

O Brasil é um dos países com maior extensão territorial no mundo, e é o sétimo

mais populoso, de acordo com a ONU (G1, 2023). A diversidade cultural, os

diferentes níveis de acesso à tecnologia e à informação em cada região e as

parcerias público-privadas são alguns dos elementos que alimentam as

dificuldades inerentes à administração de um país com dimensões continentais.

Além disso, há o fato de que o Brasil está longe de ser considerado um país íntegro, sendo

que amarga a 94ª posição no Índice de Percepção da Corrupção, da

Transparência Internacional.

Considerados esses dados, percebe-se a importância da implementação de

mecanismos de combate à corrupção, de forma a assegurar a boa administração

institutos legais de maior relevância para esse fim.


O que é improbidade administrativa? 


A improbidade administrativa pode ser definida como toda prática que contraria o dever de probidade

(bondade, integridade, honestidade) que recai sobre todos os agentes públicos e sobre pessoas,

organizações ou instituições ligadas à organização do Estado e ao exercício

de suas funções.

Desde a promulgação da Constituição Federal – CF/88, foram previstas as sanções para aquele que

praticasse ato de improbidade administrativa:

Art. 37 …§ 4º Os atos de
improbidade administrativa importarão a

 suspensão dos direitos políticos, a
perda da função pública, a

 indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao
erário,  
na forma e gradação 

previstas em lei, sem prejuízo da ação penal
cabível.

Assim, a Lei de Improbidade Administrativa regulamentou as formas de aplicação

das sanções aplicáveis aos agentes públicos que tenham praticado ato

de improbidade administrativa, e, entre outras coisas, buscou definir o que seria

ato de improbidade administrativa.

Com a reforma legislativa instituída pela Lei nº 14.230, de 2021,

improbidade administrativa pode ser conceituada como:

Ato ilícito doloso, praticado por agente público ou terceiro, contra as entidades

públicas e privadas, gestoras de recursos públicos, capaz de acarretar

enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação aos princípios da Administração

Pública. ” (NEVES e OLIVEIRA, 2023, p. 8)

É importante observar que a política brasileira é diretamente afetada pela Lei

de Improbidade Administrativa , vez que o agente político pode ser sancionado

nos termos da LIA caso cometa ato de improbidade.

A lei autoriza que o agente ímprobo seja punido com os maiores pesadelos de

qualquer político: 

  • perda da função pública;
  • suspensão dos direitos políticos, que pode
    tornar o agente inelegível por até 14 (quatorze) anos (art.
    12, inc. I, da LIA

A seriedade da sanção viabilizada pela lei é, inegavelmente, fator que leva o

agente político a pensar com cautela caso se veja diante de cenário que o

estimule ou permita cometer ato de improbidade.


 

 





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