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TCM manda ex-prefeito de Remanso e ex-tesoureiro devolverem R$ 23 milhões aos cofres públicos

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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou que o ex-prefeito de Remanso, José Clementino de Carvalho Filho, conhecido como Zé

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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou que o ex-prefeito de Remanso, José Clementino de Carvalho Filho, conhecido como Zé Filho (PSD-BA), e o ex-tesoureiro municipal Charles Clay Moreira da Silva devolvam, de forma solidária, R$ 23 milhões aos cofres públicos. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara da Corte durante sessão realizada na quarta-feira, 8.

Além do ressarcimento, os conselheiros aplicaram multa de R$ 5 mil a cada um dos responsáveis e aprovaram o encaminhamento de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), para apuração de eventuais ilícitos na esfera criminal. Ainda cabe recurso da decisão.

A Tomada de Contas que originou o processo foi realizada por auditores da 21ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM-BA. Durante a análise da documentação contábil e da movimentação bancária referente ao exercício de 2020, a equipe técnica identificou transferências bancárias que somaram R$ 16.152.719,90 sem documentação que comprovasse a destinação dos recursos para obras, serviços públicos ou outras despesas da administração municipal.

Os auditores também apontaram irregularidades na conta destinada aos recursos dos precatórios do Fundef. Segundo o relatório técnico, foi constatada a ausência de R$ 7.575.373,57. O mesmo valor apareceu registrado como crédito em uma conta identificada como “Crédito por Danos ao Patrimônio, Responsabilidade, Charles Clay Moreira da Silva”, circunstância destacada no processo.

Outro ponto ressaltado pela área técnica envolve transferências para as empresas Igor Cerqueira de Oliveira, C. C. M. da Silva Consultoria Contábil, de propriedade do então tesoureiro, e Comércio Valle R. Ltda., que totalizaram R$ 11,7 milhões. Conforme o relatório, não foram apresentados contratos, empenhos, processos de pagamento ou documentos que justificassem as despesas ou demonstrassem vínculo contratual com o município.

Relatora do processo, a conselheira Aline Peixoto afirmou que a ausência de manifestação dos responsáveis diante das irregularidades apontadas representa descaso com o dever de prestar contas da aplicação dos recursos públicos. Segundo a conselheira, a conduta evidencia fortes indícios de atos dolosos relacionados aos fatos investigados.

A decisão da 2ª Câmara do TCM-BA ainda poderá ser contestada por meio dos recursos previstos na legislação, enquanto o Ministério Público Estadual deverá analisar a representação encaminhada pela Corte de Contas para verificar a existência de eventual responsabilidade criminal dos envolvidos.





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