HomeBahia

TCM confirma acúmulo irregular de cargos e adverte gestão de prefeita na Bahia

my-portfolio

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou procedente uma denúncia que apontou a acumulação irregular de cargos públicos por uma

Aos 95 anos, legado de FHC volta ao centro do debate sobre os rumos do Brasil
Lua ‘está ficando maior’, dizem astronautas no 3º dia de missão – Imprensa Bahia
Deputado critica Rui Costa e Jerônimo após episódios no cortejo do 2 de Julho


O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou procedente uma denúncia que apontou a acumulação irregular de cargos públicos por uma servidora vinculada simultaneamente às prefeituras de Araci e Serrinha. A decisão responsabiliza a gestão da então prefeita de Araci, Maria Betivânia Lima da Silva, conhecida como Keinha (PDT), por falhas nos mecanismos de controle interno e resultou na aplicação de advertência à gestora.

Segundo o acórdão, a investigação comprovou que a servidora Aline Cardoso Pirão manteve vínculos públicos incompatíveis entre os dois municípios da região sisaleira, em desacordo com o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que proíbe a acumulação remunerada de cargos, salvo exceções previstas em lei e desde que haja compatibilidade de horários, requisito que, de acordo com o Tribunal, não foi demonstrado.

A auditoria identificou a ocorrência da irregularidade em três períodos distintos, entre setembro de 2021 e agosto de 2022, em outubro de 2022, e entre julho e dezembro de 2023.

Ao analisar o caso, o conselheiro relator rejeitou o argumento de que a posterior regularização das folhas de pagamento seria suficiente para afastar a responsabilidade da administração municipal. Conforme o entendimento adotado pelo TCM, a correção posterior da situação não elimina a infração cometida nem desobriga o gestor de exercer fiscalização durante todo o período em que a irregularidade permaneceu.

Além da advertência aplicada à ex-prefeita, o Tribunal determinou que a Prefeitura de Araci adote uma série de providências para apurar o caso e evitar novas ocorrências.

Entre as medidas estabelecidas está a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para analisar o histórico funcional da servidora e sua situação atual, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa. O TCM também determinou que a Diretoria de Controle Externo acompanhe o cumprimento das determinações e monitore eventual reincidência, além da comunicação formal do acórdão aos envolvidos pela Secretaria Geral da Corte.

Durante a análise dos autos, o relator ainda registrou um alerta após cruzamento de informações nos sistemas de inteligência do próprio Tribunal. Segundo o relatório, foram identificados indícios de que a servidora voltou a exercer acúmulo irregular de cargos nos meses de março e abril, além de novo período iniciado em julho de 2025.

Embora esses fatos não integrassem o objeto principal do julgamento, o TCM destacou a necessidade de adoção imediata de medidas por parte da administração municipal para impedir novas violações à legislação e reforçar os mecanismos de controle sobre a acumulação de vínculos públicos.





Fonte: Clique aqui

COMMENTS

WORDPRESS: 0
DISQUS: