Vou abrir está crônica com uma dica para nossos colegas dos veículos de comunicação institucionais (Sites Comerciais) e defensores do indefensá
Vou abrir está crônica com uma dica para nossos
colegas dos veículos de comunicação institucionais (Sites Comerciais) e defensores do indefensáveis que
estão deturpando as Notificações, Pareceres, Pronunciamentos, tanto do Poder Judiciário
como da Promotora de Justiça a qual foi agredida com “Palavras de baixo calão” no uso de suas
atribuições em redes sociais.
Com isto ela a Promotora de Justiça como
autoridade representante do Ministério Publico protetor da Constituição, pode e
deve aplicar os rigores da lei em razão da grande maioria dos editores repórteres
ou ditos jornalistas ser funcionários ou ter familiares na folha de pagamento do Poder
Legislativo ou Executivo caracterizando usurpação de função pública.
Sim, a usurpação de função pública é um crime
previsto no Código Penal Brasileiro, especificamente no artigo 328. O crime
consiste no ato de alguém exercer indevidamente uma função pública para a qual
não está legalmente investido, seja fingindo ser autoridade ou servidor
público. A pena pode variar de detenção de 3 meses a 2 anos, e multa,
podendo ser agravada para reclusão de 2 a 5 anos e multa se o agente obtiver
vantagem com a usurpação.
Fica a
dica “Em rio de piranhas o jacaré nada de costas” ou seria “Jacaré não
entrou no céus porque tem a boca grande”.
Somente
para constar: Um cronista político é um profissional liberal
especializado em analisar e comentar eventos e temas relacionados à política,
tanto em nível local, regional, nacional, quanto internacional. Eles frequentemente escrevem artigos de opinião, colunas ou
participam de programas de rádio e televisão, onde oferecem suas perspectivas
sobre questões políticas utilizando seus
Blogger reconhecido pelo Google, que é uma página pessoal, atualizada periodicamente, em que os usuários
podem trocar experiências, comentários etc., geralmente relacionados com uma
determinada área de interesse.


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