HomeBahia

Projeto mantém cláusulas em renovações tácitas de contratos

my-portfolio

O Projeto de Lei 6284/25, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), determina que cláusulas de contratos civis e comerciais continuam válidas quando

Motta encaminha PEC que acaba com a escala 6×1 para a CCJ e diz que, depois, texto será debatido em comissão especial – Imprensa Bahia
Presidente do Irã pressiona por cessar-fogo e cobra fim de ataques de EUA e Israel
Hemoba promove capacitação em doença falciforme para profissionais dos hospitais estaduais


O Projeto de Lei 6284/25, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), determina que cláusulas de contratos civis e comerciais continuam válidas quando houver renovação tácita, mesmo sem novo documento formal, desde que haja provas da continuidade da relação entre as partes.

Continua após a publicidade

Continua após a publicidade

Continua após a publicidade

A medida busca dar mais segurança a acordos que permanecem em vigor após o fim do prazo, como em locações e prestação de serviços. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A renovação tácita ocorre quando o contrato é prorrogado automaticamente após o prazo original, sem nova assinatura, porque as partes mantêm a relação contratual.

O projeto permite comprovar a renovação por meio de documentos ou comunicações eletrônicas, como notas fiscais, mensagens, e-mails e comprovantes de pagamento.

A regra se aplica às relações civis e comerciais entre pessoas físicas e jurídicas, respeitando os princípios do Código Civil, como a boa-fé objetiva, a função social do contrato e o equilíbrio entre as partes.

Segundo o autor, a proposta supre uma lacuna na lei e pode reduzir conflitos quando o contrato termina, mas a relação continua.

“Ao reconhecer a eficácia dos acordos verbais e das renovações tácitas com respaldo documental, como notas fiscais, mensagens, e-mails ou comprovantes de pagamento, a norma reforça a importância da boa-fé objetiva e da continuidade negocial legítima”, disse.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei



Fonte: Clique aqui

COMMENTS

WORDPRESS: 0
DISQUS: