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Presidente do TRE-BA defende combate à fraude em cotas de gênero e reforça segurança jurídica para eleições de 2026

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Durante o Fórum de Lisboa, desembargador Maurício Kertzman Szporer afirmou que atuação do Judiciário garante efetividade à participação feminina na

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Durante o Fórum de Lisboa, desembargador Maurício Kertzman Szporer afirmou que atuação do Judiciário garante efetividade à participação feminina na política sem violar a autonomia partidária

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Maurício Kertzman Szporer, defendeu o papel da Justiça Eleitoral no combate às fraudes relacionadas às cotas de gênero e destacou a importância da aplicação rigorosa da legislação para assegurar a participação efetiva das mulheres nas eleições de 2026.

A declaração foi feita nesta terça-feira (2), durante a XIV edição do Fórum de Lisboa, em Portugal, um dos principais encontros internacionais voltados ao debate sobre democracia, governança, direito e instituições públicas.

Ao participar do painel “Aprimoramentos do sistema político e separação de poderes, Desafios da Representação e da Governabilidade”, o magistrado ressaltou que a atuação do Poder Judiciário em casos de fraude não representa interferência indevida na autonomia dos partidos políticos, mas sim a garantia do cumprimento de uma decisão previamente estabelecida pelo Congresso Nacional.

Segundo Szporer, a reserva de vagas para candidaturas femininas é resultado de uma escolha legislativa consolidada ao longo das últimas décadas para ampliar a representatividade das mulheres nos espaços de poder.

O presidente do TRE-BA destacou que, quando uma fraude à cota de gênero é reconhecida pela Justiça Eleitoral, as consequências atingem toda a chapa partidária envolvida, incluindo a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e a anulação dos votos obtidos pela legenda.

Para o magistrado, a aplicação dessas sanções fortalece a legislação eleitoral e evita que normas criadas para ampliar a participação feminina sejam esvaziadas por candidaturas fictícias ou sem efetiva participação no processo eleitoral.

Durante a palestra, Maurício Kertzman também mencionou a Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aprovada em 2024, que consolidou o entendimento sobre os principais indícios de fraude à cota de gênero.

Entre os elementos apontados pela jurisprudência eleitoral estão candidaturas com votação zerada ou inexpressiva, ausência de movimentação financeira relevante, prestações de contas padronizadas ou sem despesas de campanha e inexistência de atos efetivos de divulgação da própria candidatura.

Segundo o desembargador, a consolidação desses critérios oferece maior previsibilidade jurídica para partidos, candidatos e advogados especializados em Direito Eleitoral, contribuindo para a segurança do processo eleitoral.

Na avaliação do presidente do TRE-BA, quando os partidos cumprem corretamente o percentual mínimo de candidaturas femininas previsto na legislação, não há motivo para intervenção judicial, preservando-se a autonomia partidária e a vontade popular manifestada nas urnas.

O debate ocorreu durante o XIV Fórum de Lisboa, evento promovido pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), pelo Lisbon Public Law Research Centre (LPL), da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, e pela FGV Justiça. O encontro reúne acadêmicos, magistrados, gestores públicos, especialistas e representantes da sociedade civil do Brasil e da Europa para discutir os impactos das transformações tecnológicas, políticas e institucionais nas democracias contemporâneas.

Com a proximidade das eleições municipais e gerais dos próximos anos, o tema das cotas de gênero segue entre os principais desafios da Justiça Eleitoral, especialmente diante do aumento das ações que investigam possíveis candidaturas fictícias registradas apenas para cumprir exigências legais.

A manifestação de Maurício Kertzman reforça a posição da Justiça Eleitoral de que o combate às fraudes é essencial para garantir maior representatividade feminina e fortalecer a legitimidade do sistema democrático brasileiro.





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