O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), Nelson Pellegrino, afirmou que as mudanças promovidas pela Lei nº 13.655/2018
O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), Nelson Pellegrino, afirmou que as mudanças promovidas pela Lei nº 13.655/2018 na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) ampliaram a segurança jurídica dos gestores e contribuíram para uma administração pública mais eficiente.
A declaração foi feita na quinta-feira (3), durante o III Congresso Internacional de Diálogos Humanistas, realizado em Salvador. O evento reuniu juristas, integrantes dos tribunais de contas e especialistas para discutir transformações no Direito e seus impactos sobre a sociedade.
Segundo Pellegrino, a legislação ajudou a enfrentar o chamado “apagão das canetas”, expressão utilizada para descrever o receio de gestores públicos de tomar decisões diante do risco de responsabilização por órgãos de controle.
Para o conselheiro, é necessário diferenciar o dolo do erro cometido pelo gestor que tenta solucionar um problema da administração. Na avaliação dele, atos praticados de forma intencional devem ser punidos, enquanto erros cometidos sem má-fé não podem impedir a inovação na gestão pública.
“Nós precisamos separar condutas, separar o dolo da culpa. Com o dolo não há que ter complacência. Temos que punir o dolo”, afirmou.
A Lei nº 13.655/2018 estabelece que o agente público responde pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro. A norma também determina que decisões administrativas, de controle ou judiciais não sejam fundamentadas apenas em valores jurídicos abstratos sem considerar suas consequências práticas.
Consequências das decisões devem ser consideradas
Entre os principais pontos destacados por Pellegrino está o chamado consequencialismo. O princípio determina que autoridades responsáveis por decisões administrativas e de controle avaliem os efeitos concretos de suas determinações antes de invalidar atos ou interromper medidas adotadas pelo poder público.
Na avaliação do presidente do TCM-BA, a análise deve levar em conta os impactos sobre a administração e a população. Ele citou como exemplo a paralisação de obras públicas, que pode provocar prejuízos maiores caso não sejam consideradas alternativas para a conclusão dos projetos.
“Nunca é bom parar obras. Nunca é bom interromper a prestação do serviço. Isto porque o prejuízo para a administração pública é sempre maior”, disse.
Pellegrino também defendeu que os órgãos de controle considerem as circunstâncias enfrentadas pelo gestor antes de responsabilizá-lo. Entre os fatores que devem ser avaliados estão as informações técnicas disponíveis, a qualidade da assessoria recebida e as dificuldades concretas existentes no momento da decisão.
Consensualismo pode evitar novas paralisações
Outro eixo da LINDB destacado durante a palestra foi o consensualismo. A ideia é buscar soluções que permitam preservar contratos e obras públicas sempre que não houver indícios de fraude ou dolo.
Pellegrino argumentou que a realização de uma nova licitação pode aumentar custos e atrasar a entrega de obras quando ainda existe possibilidade de concluir um contrato já em andamento.
A legislação prevê mecanismos de compromisso e soluções consensuais no âmbito da administração pública, além de instrumentos destinados a ampliar a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões.
Para o conselheiro, a busca por acordos não significa tolerância com irregularidades. Quando houver dolo na origem do contrato, a situação deve receber tratamento diferente.
Segurança jurídica para gestores
Pellegrino também chamou atenção para a necessidade de regras claras e interpretações estáveis por parte dos órgãos de controle. Segundo ele, mudanças repentinas de entendimento podem gerar insegurança para quem precisa tomar decisões na administração pública.
A LINDB determina que as autoridades atuem para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.
O debate ganha relevância especialmente para prefeitos e gestores municipais, que estão sujeitos à fiscalização dos tribunais de contas e precisam conciliar a execução de políticas públicas com as exigências legais e de controle.
Conselheiros do TCM-BA participam de congresso
Além de Nelson Pellegrino, os conselheiros Camila Vasquez e Ronaldo Sant’Anna também participaram da programação do III Congresso Internacional de Diálogos Humanistas, realizado entre 1º e 4 de setembro, em Salvador.
Camila Vasquez abordou políticas públicas voltadas à primeira infância e destacou a atuação dos tribunais de contas na fiscalização de programas destinados ao desenvolvimento integral das crianças.
Já Ronaldo Sant’Anna tratou do papel do controle externo e das responsabilidades assumidas pelos tribunais de contas após a Constituição de 1988, com destaque não apenas para a fiscalização da aplicação dos recursos, mas também para a análise da eficiência e da efetividade das políticas públicas.
O congresso teve como tema central “O Direito diante da nova ordem geopolítica global, perspectivas dialógicas e interdisciplinares” e reuniu representantes do meio jurídico e de instituições de controle para discutir os desafios contemporâneos da administração e do Direito.


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