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Prefeitura de Salvador vai à Justiça para pedir ilegalidade da greve dos garis e retomada imediata da coleta

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A Prefeitura de Salvador ingressou nesta terça-feira (23) com uma ação no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) para solicitar a decla

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A Prefeitura de Salvador ingressou nesta terça-feira (23) com uma ação no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) para solicitar a declaração de ilegalidade da greve dos trabalhadores da limpeza urbana. A administração municipal também pediu uma decisão liminar para determinar a retomada imediata da coleta de resíduos sólidos, a liberação dos acessos ao aterro sanitário e à estação de transbordo da capital baiana, considerados pontos estratégicos para a prestação do serviço.

Segundo a ação, a paralisação, iniciada na segunda-feira (22) pelo Sindicato dos Trabalhadores em Limpeza Pública, Asseio, Conservação, Jardinagem e Controle de Pragas da Bahia (Sindilimp-BA), interrompeu integralmente os serviços de coleta e gerenciamento de resíduos sólidos, comprometendo uma atividade classificada como essencial e gerando riscos à saúde pública.

Na petição, a Procuradoria-Geral do Município sustenta que a coleta e a destinação de resíduos sólidos estão entre os serviços essenciais previstos na Lei Federal nº 7.783/1989, que regulamenta o direito de greve. Por esse motivo, a administração argumenta que, mesmo durante movimentos paredistas, deve ser garantida a continuidade das atividades indispensáveis ao atendimento da população.

O Município afirma ainda que a paralisação possui motivação predominantemente política, por estar relacionada à tramitação de um projeto de lei no Congresso Nacional. De acordo com a Prefeitura, tanto o Executivo municipal quanto as empresas contratadas para executar o serviço não possuem competência ou ingerência sobre a matéria debatida em Brasília.

A ação destaca que mais de 2 milhões de moradores de Salvador podem ser diretamente afetados pela suspensão da coleta de lixo. A gestão municipal argumenta que a situação se torna ainda mais delicada devido ao período dos festejos juninos, quando há aumento expressivo da produção de resíduos sólidos na capital baiana.

Antes de recorrer à Justiça, a Prefeitura informa que notificou as empresas terceirizadas responsáveis pela coleta e o sindicato patronal para que buscassem alternativas capazes de evitar a interrupção dos serviços. Segundo o Município, as medidas adotadas não foram suficientes para solucionar o impasse.

Na argumentação apresentada ao TRT-5, a administração municipal afirma que possui legitimidade para propor a ação em defesa dos interesses coletivos da população soteropolitana. Como não pode ajuizar dissídio coletivo de greve, optou pelo pedido de declaração de ilegalidade da paralisação como instrumento jurídico para preservar a continuidade dos serviços públicos essenciais.

Além da retomada imediata da coleta de resíduos sólidos, a Prefeitura pede que sejam liberados os acessos ao aterro sanitário e à estação de transbordo. Também solicita a fixação de multa diária de R$ 300 mil em caso de descumprimento da eventual decisão judicial.

No mérito da ação, o Município requer que a greve seja declarada ilegal de forma definitiva, que seja assegurada a manutenção dos serviços essenciais, que o Ministério Público do Trabalho seja intimado para acompanhar o caso e que seja realizada audiência de conciliação com a participação do Sindicato das Empresas Privadas de Resíduos Sólidos do Estado da Bahia (SEMPRES-BA).

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Salvador.





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