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PGM e Procon suspendem prazos de processos administrativos e emissão de DAM de 20 de dezembro a 20 de janeiro

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A Procuradoria Geral do Município (PGM) e a Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) publicaram, no Diário Oficial de

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A Procuradoria Geral do Município (PGM) e a Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) publicaram, no Diário Oficial desta segunda-feira (15), a portaria conjunta nº 003/2025, que suspende os prazos dos processos administrativos e a emissão de Documentos de Arrecadação Municipal entre os dias 20 de dezembro de 2025 e 20 de janeiro de 2026.

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A pausa considera o artigo 220 do Código de Processo Civil, que suspende os prazos processuais e de realização de audiência nesse período, o recesso forense por advogados que realizam a defesa das partes reclamadas no Procon e as férias dos membros da Advocacia pública e privada.

Os Documentos de Arrecadação Municipal, emitidos em data anterior ao dia 20 de dezembro de 2025, permanecerão com as datas de vencimento já estabelecidas. Já as notificações expedidas pelo Procon e recebidas pelos destinatários neste período, terão como início da contagem do prazo o primeiro dia útil após 20 de janeiro de 2026.

O atendimento ao público e os prazos relacionados aos procedimentos de fiscalização do Procon seguem normalmente durante esse período.

Confira a portaria 003/2025 completa .

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