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A condenação recente de uma empresa por assédio eleitoral chama atenção para uma discussão entre trabalhadores e empregadores que ganha espaço às vésperas das eleições de 2026: até onde vai a liberdade de expressão política e a partir de que ponto uma conduta passa a configurar assédio eleitoral?
Em 4 de setembro, a Justiça trabalhista confirmou que a rede Marabraz terá de pagar indenização de R$ 10 mil a um ex-funcionário por um episódio ocorrido na campanha eleitoral de 2022.
De acordo com a denúncia, a empresa criou um grupo de WhatsApp com funcionários, impediu que eles deixassem a conversa e os submeteu a pressão psicológica para votar no candidato apoiado pela chefia.
A situação entre o ex-funcionário e a empresa teria se agravado após ele questionar o sistema de pagamento de comissões e culminou com a demissão por justa causa em janeiro de 2024.
A Justiça trabalhista, porém, considerou a demissão inválida e a converteu em desligamento sem justa causa. A empresa foi condenada ao pagamento de verbas trabalhistas, comissões descontadas e horas extras, além da indenização por assédio eleitoral.
A Marabraz chegou a recorrer e conseguiu a anulação da primeira sentença, com a realização de nova audiência para ouvir uma testemunha. Mas como a empresa não compareceu à nova sessão, a Justiça manteve as condenações e ainda aplicou multa de 7% sobre o valor da causa por litigância de má-fé.
Procurada pela DW, a empresa de móveis não quis comentar a decisão judicial.
Assédio eleitoral é crime
Em época de campanha, tem sido cada vez mais comum que conversas sobre candidatos, partidos e propostas de governo façam parte do cotidiano do trabalho, seja em conversas de corredor, em grupos de WhatsApp corporativos ou reuniões internas.
O problema, segundo especialistas ouvidos pela DW, começa quando a discussão deixa de ser uma manifestação espontânea e passa a envolver pressão, constrangimento ou tentativa de interferir na escolha política de outra pessoa.
Para as eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou a proibição de propaganda eleitoral e de assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos ou privados. A regra está prevista na Resolução nº 23.755, de março deste ano, que alterou algumas normas sobre propaganda eleitoral. Segundo o texto, quem der causa ou permitir a ocorrência do assédio eleitoral pode responder de acordo com a legislação.
Onde termina a conversa e começa o assédio?
Quando existe dependência econômica ou hierarquia, uma manifestação aparentemente política pode ser interpretada de outra maneira caso esteja associada a ameaças, benefícios, punições ou constrangimentos. Um comentário feito entre dois colegas, por exemplo, ocorre em condições diferentes de uma orientação dada por um chefe a um funcionário ou pela própria estrutura empresarial.
Entre 2023 e agosto de 2026, a Justiça do Trabalho contabilizou 738 processos relacionados a assédio em ambiente de trabalho, a maioria movida pelos próprios trabalhadores. Em 92% dos casos analisados, havia características de assédio institucional, ou seja, a pressão política estava ligada à estrutura da empresa e não apenas à atitude isolada de um chefe.
Quase 82% dos casos envolviam o chamado terror psicológico, que é caracterizado por associar a vitória de determinado candidato a demissões, fechamento da empresa ou crise econômica, enquanto o uso de ferramentas digitais, principalmente o WhatsApp, estiveram presentes em mais de 67% das situações.
Os dados são de uma pesquisa realizada pelo Centro de Pesquisas Judiciárias do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O Ministério Público do Trabalho (MPT) afirma que o assédio eleitoral pode ocorrer tanto presencialmente quanto por meios virtuais e não depende necessariamente de uma sequência de episódios. Assim, um único ato pode ser suficiente para caracterizar a prática, dependendo das circunstâncias.
Posso falar de política no trabalho?
A legislação eleitoral não transforma o local de trabalho em um espaço livre de opiniões políticas. Funcionários continuam podendo conversar sobre candidatos e propostas, desde que a manifestação não se transforme em pressão ou propaganda eleitoral irregular dentro da relação profissional.
A principal diferença está na liberdade de quem participa da conversa. Uma discussão entre colegas pode fazer parte da convivência profissional quando todos têm condições de concordar, discordar ou simplesmente deixar o assunto de lado sem medo de consequências.
Essa situação muda quando há uma relação hierárquica e dependência econômica, fator que coloca o trabalhador em uma posição de maior vulnerabilidade. Um gerente pode ter suas próprias preferências políticas, assim como qualquer trabalhador, mas isso não significa que possa usar sua posição para induzir subordinados a votar em determinado candidato.
“Não é necessário haver ameaça explícita. Sutilezas dentro de uma conversa sugerindo posicionamento político e respostas, isso também pode se configurar um assédio”, explica o advogado Marcus Linhares, Head de Gestão e Compliance Trabalhista. “A linha está entre o diálogo e o constrangimento. A partir do momento em que se constrange por posições políticas já começa a se configurar um assédio eleitoral.”
Chefe pode pedir voto para um candidato?
“O chefe pode fazer a sua manifestação pessoal, porque a todos é garantido a expressão livre do pensamento e de suas preferências político-partidárias. Contudo, o limite aparece quando essa preferência passa de mera conversa e começa a se traduzir em interferência no trabalho dos funcionários”, explica Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima, especialista em direito eleitoral.
Em outras palavras: um superior não pode usar da sua posição para pressionar funcionários a votar em determinado candidato ou partido.
A situação pode assumir diferentes formas. Uma ameaça explícita, como associar a permanência no emprego ao apoio a um candidato, é uma forma evidente de pressão. Mas o assédio também pode ser mais sutil, por exemplo quando o empregador deixa claro que espera determinado comportamento político dos funcionários ou sugere que quem não acompanhar sua preferência poderá sofrer algum tipo de consequência profissional.
Também podem entrar nesse contexto promessas de benefícios condicionadas ao voto, ameaças de demissão, mudanças desfavoráveis de escala, redução de oportunidades ou outras formas de prejuízo relacionadas à escolha eleitoral.
“Aquele que exerce a chefia num ambiente de trabalho também tem o direito e a liberdade de manifestar as suas opções políticas. O que não pode é utilizar da sua função para querer discriminar, trazer qualquer tipo de empecilho ao subordinado, à sua equipe em relação a alguma imposição, algum tipo de sanção ou perseguição”, acrescenta diz Flávio Bernardes, especialista em direito eleitoral e ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral.
O MPT cita ainda como exemplos de possíveis práticas de assédio eleitoral impedir ou dificultar o exercício do voto, descontar do salário o período utilizado para votar ou exigir que esse tempo seja compensado. Também pode configurar irregularidade definir escalas ou locais de trabalho com o objetivo de facilitar o voto de apoiadores e dificultar o de outros trabalhadores.
Mas não é só o empregador que pode ter sua conduta enquadrada como assédio eleitoral. Isso vale também para colegas, dependendo do contexto, principalmente em discussões que envolvem coação, humilhação, discriminação ou tentativa de manipular a escolha política de outra pessoa. A análise considera a relação entre os envolvidos e as circunstâncias do episódio.
“A linha sempre vai estar no respeito entre os colegas. A todos é garantido o direito de expressar sua opinião, inclusive política. Todavia, quando essa manifestação deixa de ser uma conversa e passa a ser uma pressão e humilhação ao colega, essa situação pode vir a caracterizar um assédio eleitoral”, acrescenta Lima.
Empresa pode organizar ato político?
O ambiente de trabalho não pode ser transformado em espaço de campanha eleitoral por iniciativa do empregador.
Isso vale para diferentes formatos, como convocar funcionários para participar de uma manifestação política, pedir que compareçam a um evento de campanha ou utilizar canais corporativos para promover determinado candidato. A conduta pode ultrapassar o limite da liberdade de expressão quando a iniciativa parte da empresa e está vinculada à relação profissional.
A situação torna-se ainda mais sensível quando existe alguma forma de obrigação ou expectativa de participação. Um funcionário que acredita que sua presença pode influenciar sua avaliação, salário, uma promoção ou sua permanência no emprego não está diante de uma manifestação política em condições de igualdade.
“Dentro do ambiente empresarial não se deve realizar manifestações específicas em relação a este ou aquele candidato convidando, especialmente, por parte da direção, toda a equipe e os seus subordinados. Já há jurisprudência, decisões que colocam que isso pode ser ou até mesmo caracterizar um abuso e não só uma propaganda indevida”, acrescenta o ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral.
O que fazer diante de um assédio eleitoral
Para o trabalhador, uma das principais dificuldades é reconhecer quando uma situação ultrapassou o limite. A pressão nem sempre aparece de forma direta, como uma ameaça explícita. Nesses casos, é importante guardar registros como mensagens, áudios, vídeos, fotos, convocações e informações sobre possíveis testemunhas que possam ajudar na apuração dos fatos, segundo o MPT.
O órgão informa ainda que denúncias podem ser feitas pela internet e que quem denuncia pode pedir que sua identidade seja mantida em sigilo.
“O trabalhador pode procurar o seu sindicato, pode fazer uma denúncia no Ministério Público do Trabalho. As provas são diversas: podem ser conversas tratadas no WhatsApp, bilhetes, pode ser a própria propaganda eleitoral, uma convocação para reuniões. Vai depender da situação específica”, explica Lima.


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