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MAIS UM TRISTE CAPITULO DA SAGA TRANSPORTE…

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 E visto a olhos nu o despreparo da atual gestão municipal de Simões Filho, em querer colocar garganta abaixo o continuísmo da gestão ant

OPERAÇÃO TRAZ- PARENTE EM TOLENTINÓPOLIS !!!
Câmara Municipal de Simões Filho se mobiliza para reformas estruturais
SINTESF cobra da Prefeitura e da Câmara rateio justo dos recursos do FUNDEB para os profissionais da Educação Municipal


 

E visto a olhos nu o despreparo da atual
gestão municipal de Simões Filho, em querer colocar garganta abaixo o continuísmo da gestão anterior, e, principalmente a
inercia e total incompetência no que tange Transporte
e Mobilidade Urbana.

Até mesmo uma pessoa totalmente leiga,
entende que a Mobilização dos Estudantes
Universitários
com a falta do transporte é uma reação ao caos do Transporte Público que originou a falta de Transporte Universitário,
enquanto o ente público através da Secretaria de Educação tenta de todas as
maneiras encobrir a deficiência da Secretaria licitações milionárias para
encobrir a inercia e inoperância da Secretaria de Mobilidade Urbana que rola a
8 anos.

A Secretaria de Mobilidade Urbana,
deveria ter apresentado no decorrer de 2020 a 2024 conforme ditames da Lei Federal 13.683/2018 o Plano Municipal
de Mobilidade Metropolitana integrando o
Plano Municipal de Transporte Municipal
, criando as Comissões com a ampla
participação popular.

Ao contrario o Secretario na época tentou burlar todo o Sistema Jurídico
apresentando documento abaixo no Ministério Publico o que gerou o processo 0505857-42.0217.8.05.0039
em face de execução da sentença.

Caso o município tivesse feito sua
obrigação de fazer conforme a Lei Federal 13.863/2018 o qual termina o prazo de
implantação em julho de 2025, os estudantes Universitário bem como qualquer outro
seriam beneficiados com o transporte gratuito no sistema integrado do Metro de
Salvador por ser cidade Limítrofe.

A Lei 12.852/2013, também conhecida como Estatuto
da Juventude, garante descontos e gratuidades para estudantes em transportes
públicos. 

Jovens de
baixa renda têm direito à gratuidade ou desconto de no mínimo 50% em passagens
de ônibus interestaduais 

O documento
também vale para meia-entrada em eventos culturais e esportivos 

Jovens de
15 a 29 anos podem obter o documento Identidade Jovem (ID Jovem) 

 



Fonte: Clique aqui

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