O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), por meio da 33ª Zona Eleitoral de Simões Filho, julgou desaprovadas as contas eleitorais de campanha
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), por meio da 33ª Zona Eleitoral de Simões Filho, julgou desaprovadas as contas eleitorais de campanha dos candidatos Devaldo Soares de Souza (prefeito) e Simone Oliveira Costa (vice-prefeita) nas Eleições 2024. A decisão foi proferida no dia 3 de dezembro de 2024 pelo juiz eleitoral Rogério Miguel Rossi.
Entenda o caso:
As contas foram submetidas conforme previsto pela Resolução TSE nº 23.607/2019 e passaram por análise técnica. Durante o processo, constatou-se o seguinte:
1️⃣ Transferência irregular de recursos públicos
Valor: R$ 16.150,00
Origem: Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Destino: Candidatos de coligações diferentes, o que é proibido pelo Art. 17, §2º da Resolução TSE nº 23.607/2019.
2️⃣ Recebimento de doação de fonte vedada
Valor: R$ 6.240,00
Origem: Pessoa física permissionária de serviço público.
Infração ao Art. 31, III, da Resolução TSE nº 23.607/2019.
Essas infrações foram classificadas como graves, especialmente devido ao uso indevido de recursos públicos.
Decisão e consequências:
Com base nas irregularidades, a Justiça Eleitoral determinou:
✔️ Desaprovação das contas eleitorais dos candidatos.
✔️ Restituição ao erário público no valor de R$ 22.390,00.
✔️ Publicação da sentença com ciência ao Ministério Público Eleitoral.
O que diz a legislação?
Segundo a Lei nº 9.504/97 e a Resolução TSE nº 23.607/2019:
É proibida a transferência de recursos do FEFC para candidatos de diferentes coligações.
Candidatos e partidos não podem receber doações de pessoas físicas permissionárias de serviço público, por serem consideradas fontes vedadas.
Importância da fiscalização
O caso reforça a importância da transparência no uso de recursos públicos e o papel fundamental da Justiça Eleitoral no controle das campanhas. A correta aplicação do Fundo Eleitoral é essencial para garantir a legitimidade do processo democrático.
Atenção, candidatos e partidos: Este é um exemplo de como a má gestão de recursos pode comprometer campanhas e levar a sanções graves.
Decisão proferida em: 3 de dezembro de 2024
Local: Simões Filho, Bahia
Juiz responsável: Rogério Miguel Rossi


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