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JUIZ DETERMINA ARQUIVAMENTO DE AIJE!!!

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 Por Alberto de Avellar- Brasil mostra sua cara...E a quem fale confie em mim...letra da música tema da novela "VALE TUDO"  ou seria da novela sim

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Por Alberto de Avellar- Brasil mostra sua cara…E a quem fale confie em mim…letra da música tema da novela “VALE TUDO”  ou seria da novela simõesfilhense “Abuso de Poder econômico e político???

Até mesmo para os mais leigo, a decisão do Juiz da 33ª Zona Eleitoral de Simões Filho,está  correta ao seguir  o ordenamento jurídico dentro dos prazos. –  Tendo em vista que o órgão denunciante a Promotora do Ministério Público, alegou em seu parecer final “IMPROCEDÊNTE” as acusações, restando somente  ao Juiz determinar o arquivamento da AIJE de Abuso de Poder Econômico e Político, que teria como réus o ex-prefeito Diógenes Tolentino (Dinha) Del do Cristo Rei e Simone Costa, depois de mais de 1 ano de julgamento, investigação e muitos embates com a população, sem qualquer tipo de custo financeiro e penalidade para as partes…

Cabe recurso sim, mas, diante da decisão Judicial o primeiro recurso das testemunhas prejudicadas com Abuso de Poder Econômico do ex-prefeito Diógenes Tolentino (Dinha) representar denuncia  junto a Corregedoria do Ministério Público, contra o parecer final da Promotora, Mariana Pacheco Figueiredo, o qual levou o Magistrado determinar o pedido de arquivamento, literalmente acabou após o Magistrado de publicado oficialmente no Diário Oficial sua decisão.

Agora, resta saber se as partes irão continuar com os recursos na nível do Tribunal Regional Eleitoral seguindo para a instância máxima o Superior Tribunal Eleitoral em Brasília ou não…

Nesta primeira face processual os supostos réus Devaldo Soares e Simone Costa foram inocentados da acusações seguindo nos cargos como Prefeito e vice- prefeita, quanto a Diógenes Tolentino Oliveira (Dinha) é uma incógnita, cabe além de recursos na justiça dos homens  e orar pela justiça de Deus.





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