Chega a ser constrangedor para este Cronista Político, assistir como alguns veículos de comunicação tratam o Princípio da Administração Pública
Chega
a ser constrangedor para este Cronista Político, assistir como alguns veículos de
comunicação tratam o Princípio da Administração Pública do art. 37 de nossa
Constituição, se escondendo atrás do Direito de Expressão para criar
verdadeiros FAKE NEWS, induzindo os
leitores ao erro, como se Administração Pública fosse instantâneo, como comprar
uma cerveja piriguete em qualquer lugar, não medindo os efeitos devastadores de
suas postagens.
A
alguns dias atrás um dos veículos de comunicação, publicou que o vereador Joka da Farmácia, havia pedindo seu
afastamento da Presidência da Comissão
de Saúde do Poder Legislativo de Simões Filho, é claro que a matéria veio
recheada de politicagem, em razão da crise
da Saúde no Município com tantas denúncias aleatórias, que chega a ser vexatória e, é claro que o
Presidente da citada comissão e a maior autoridade no município no que tange Saúde e,
Fazer e Fazer cumprir a Lei, ou seja fiscalizar
o Poder Executivo e consecutivamente as ações diretas de seu braço forte na saúde
a Secretaria de Saúde municipal e toda sua equipe operacional.
Para Joka da Farmácia, pedir afastamento do
cargo da Presidência é necessário todo um rito Jurídico Administrativo conforme Regimento Interno da Casa Legislativa e,
deve passar por farias outras comissões incluindo, Ética e Justiça, que deve apresentar seus pareceres favoráveis ou
não.
Como
não foi aberto qualquer tipo de processo Administrativo neste sentindo, JOKA DA FARMACIA, continua Presidente
da Comissão de Saúde da Casa Legislativa e cabe a ele e a mais ninguém
solicitar audiências Públicas, para
sanar qualquer procedimento com a ampla participação popular na vida Pública no
que tange Saúde.
Corre nos bastidores
que o que foi solicitado ao vereador JOKA
DA FARMACIA, que se abstêm-se de usar o famoso colete do Poder Legislativo
em suas investigações e visitas na área de Saúde o que poderia sugerir Poder de


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