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Fundo eleitoral e partidário distribuirão R$ 6,39 bilhões nas eleições de 2026

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As eleições de 2026 serão financiadas, em sua maior parte, por recursos públicos. De acordo com a Lei Orçamentária Anual (LOA), os partidos polític

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As eleições de 2026 serão financiadas, em sua maior parte, por recursos públicos. De acordo com a Lei Orçamentária Anual (LOA), os partidos políticos terão à disposição R$ 6,39 bilhões provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como fundo eleitoral, e do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o fundo partidário.

Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu, em 2015, as doações de empresas para campanhas eleitorais, o financiamento público tornou-se a principal fonte de recursos dos candidatos. O fundo eleitoral foi criado em 2017 para suprir parte dessa demanda, enquanto o fundo partidário continua sendo destinado ao funcionamento permanente das legendas.

Em 2026, o fundo eleitoral contará com R$ 4,96 bilhões, valor distribuído exclusivamente em anos de eleição. Já o fundo partidário terá R$ 1,43 bilhão, repassado mensalmente aos partidos que cumprem os critérios estabelecidos pela cláusula de desempenho.

Nas eleições presidenciais de 2022, por exemplo, a chapa vencedora de Luiz Inácio Lula da Silva (PT-SP) e Geraldo Alckmin (PSB-SP) declarou despesas de aproximadamente R$ 131 milhões, sendo 92,8% desse total custeados pelos fundos públicos, segundo dados da Justiça Eleitoral.

Como funciona o fundo eleitoral

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha é destinado exclusivamente às despesas eleitorais. Os recursos podem ser utilizados para produção de material gráfico, impulsionamento de conteúdo nas redes sociais, contratação de pessoal, aluguel de comitês, transporte, publicidade e serviços de comunicação.

A distribuição ocorre conforme critérios definidos em lei:

  • 2% divididos igualmente entre todos os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
  • 35% conforme a votação obtida para a Câmara dos Deputados na última eleição;
  • 48% de acordo com o número de deputados federais eleitos;
  • 15% conforme a representação das legendas no Senado.

Neste ano, os maiores repasses ficaram com o PL, que recebeu R$ 881,6 milhões, seguido pelo PT, com R$ 615,3 milhões, e pelo União Brasil, com R$ 526,2 milhões. Juntos, os três partidos concentram cerca de 40% do total do fundo eleitoral.

Fundo partidário é destinado ao funcionamento das legendas

Diferentemente do fundo eleitoral, o fundo partidário é pago durante todo o ano e serve para custear despesas administrativas, manutenção das sedes, formação política e outras atividades permanentes dos partidos.

Para receber os recursos, as legendas precisam cumprir a chamada cláusula de desempenho, criada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017, que estabelece desempenho mínimo nas eleições para a Câmara dos Deputados.

Em 2026, os partidos deverão alcançar pelo menos 2,5% dos votos válidos para deputado federal, distribuídos em ao menos nove unidades da federação, com mínimo de 1,5% em cada uma delas, ou eleger pelo menos 13 deputados federais em nove estados.

Após o cumprimento da cláusula, a divisão ocorre da seguinte forma:

  • 5% distribuídos igualmente entre os partidos habilitados;
  • 95% proporcionais aos votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados.

Mulheres e pessoas negras têm recursos garantidos

A legislação eleitoral determina que os partidos destinem recursos proporcionais às candidaturas femininas e de pessoas negras. Desde 2022, a Constituição também exige que nenhuma candidatura de gênero seja inferior a 30% nem superior a 70% do total apresentado pelas legendas.

Além disso, 5% do fundo partidário devem ser obrigatoriamente destinados à criação e manutenção de programas de incentivo à participação das mulheres na política.

Pessoas físicas ainda podem fazer doações

Embora empresas continuem proibidas de financiar campanhas, pessoas físicas podem contribuir diretamente para candidatos e partidos, desde que respeitem o limite de até 10% dos rendimentos brutos declarados no ano anterior. Os partidos também podem utilizar recursos próprios, observando os limites de gastos definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Como serão distribuídos os recursos em 2026

Fundo Valor
Fundo Eleitoral (FEFC) R$ 4,96 bilhões
Fundo Partidário R$ 1,43 bilhão
Total de recursos públicos R$ 6,39 bilhões

Critérios do fundo eleitoral

Critério Percentual
Divisão igualitária entre partidos 2%
Votos para a Câmara dos Deputados 35%
Número de deputados federais eleitos 48%
Representação no Senado 15%

Maiores cotas do fundo eleitoral em 2026

Partido Valor recebido
PL R$ 881,6 milhões
PT R$ 615,3 milhões
União Brasil R$ 526,2 milhões

Evolução da cláusula de desempenho

Eleição Exigência mínima
2018 1,5% dos votos ou 9 deputados
2022 2% dos votos ou 11 deputados
2026 2,5% dos votos ou 13 deputados
2030 3% dos votos ou 15 deputados





Fonte: Clique aqui

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