Por Redação | 07 de julho de 2025 Uma verdadeira bomba jurídica acaba de explodir no cenário político e judiciário da Bahia! O Tribunal Regional Elei
Por Redação | 07 de julho de 2025
Uma verdadeira bomba jurídica acaba de explodir no cenário político e judiciário da Bahia! O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) determinou, de forma excepcional e urgente, o afastamento cautelar do juiz eleitoral da 33ª Zona, em Simões Filho, após uma apuração devastadora que revelou paralisação de processos, desrespeito aos deveres da magistratura e até residência irregular fora da comarca.
⚠️ Justiça parada: 246 processos travados, 240 prontos para assinatura
Segundo levantamento oficial da Coordenadoria Judiciária Remota do 1º Grau (COJUR), 246 processos estavam conclusos e parados, sendo 240 já prontos, apenas aguardando assinatura do magistrado. As decisões, sentenças e despachos estavam todas minutadas, mas o juiz simplesmente não concluiu os atos. O resultado? Um colapso na celeridade da Justiça Eleitoral, afetando diretamente cidadãos, candidatos e partidos que aguardavam decisões fundamentais — inclusive relacionadas ao pleito de 2024.
Processos de abuso de poder e fraude de gênero abandonados
A denúncia inicial foi feita por Paulo Sérgio Pessoa de Jesus e Luciano Marcos Ferreira, cidadãos que acionaram o TRE-BA devido à inércia do juiz em dois processos eleitorais cruciais:
AIJE nº 0600723-81.2024.6.05.0033, por abuso de poder político;
AIJE nº 0600748-94.2024.6.05.0033, que trata de possível fraude à cota de gênero.
Ambas ações, de impacto direto no resultado das eleições municipais, estavam sendo ignoradas.
Juiz morava no Rio sem autorização
Para agravar o escândalo, três certidões de oficiais de justiça atestam que o magistrado reside no Rio de Janeiro, e não em Simões Filho, sua comarca de atuação. A Lei Orgânica da Magistratura (art. 35, V) determina que o juiz deve residir na sede da comarca, salvo autorização expressa do Tribunal — o que não existia, segundo o TRE-BA.
Além disso, diligências em Salvador também confirmaram que ele não residia nos endereços oficiais atribuídos a ele.
PAD aberto e juiz substituto nomeado
Diante dos robustos indícios de desídia, omissão e descumprimento da lei, o TRE-BA decidiu por:
Abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado;
Afastamento cautelar imediato do juiz da 33ª Zona Eleitoral de Simões Filho;
Nomeação do juiz Leonardo Carvalho Tenório de Albuquerque, titular da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais, para assumir a função eleitoral temporariamente.
A decisão é assinada pelo presidente do TRE-BA, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, e pelo corregedor regional, desembargador Maurício Kertzman Szporer.
⏳ Justiça travada e imagem comprometida
A situação crítica da 33ª Zona foi considerada uma ameaça à eficiência, legitimidade e credibilidade da Justiça Eleitoral, segundo a decisão. A Autoinspeção Anual de 2025, que deveria estar concluída em março, também estava inacabada.
A morosidade afeta indicadores estratégicos, compromete o IAD (Índice de Atendimento à Demanda) e prejudica diretamente o direito do cidadão a uma justiça célere e eficiente.
E agora?
O afastamento ainda será ratificado pelo Pleno do TRE-BA na sessão marcada para o dia 14 de julho de 2025. O juiz afastado poderá apresentar sua defesa dentro do PAD.
⚖️ Um alerta gravíssimo: quando a lentidão da Justiça não é falha pontual, mas reflexo de descompromisso com o cargo, cabe à sociedade e às instituições reagirem. O que está em jogo é a confiança no sistema eleitoral e nos direitos democráticos.


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