HomeBahia

Elevador exclusivo para magistrados provoca protesto na Bahia

my-portfolio

Uma decisão administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) provocou revolta entre servidores e sindicalistas após a identific

Estudantes da rede estadual já podem fazer a renovação da matrícula para o ano de 2025
Desenbahia amplia limites de financiamento para taxistas
Bahia Avança com Projeto de Transmissão de Energia no Vale do São Francisco e no Oeste do Estado


Uma decisão administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) provocou revolta entre servidores e sindicalistas após a identificação de um elevador de uso exclusivo para magistrados no edifício-sede do tribunal, em Salvador.

O impasse ganhou força na última sexta-feira, (10) quando integrantes do Sindicato das Trabalhadoras e dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia organizaram um protesto e chegaram a ocupar simbolicamente o elevador em contestação à medida.

Segundo o sindicato, uma placa instalada no local informa que o equipamento é destinado exclusivamente aos magistrados. A entidade afirma ainda que servidores vêm sendo constrangidos ao tentar utilizar o elevador e impedidos de acessá-lo.

Para os representantes dos trabalhadores, a reserva de um espaço específico para juízes dentro do prédio reforça distinções consideradas inadequadas no ambiente institucional e cria um tratamento desigual entre magistrados e demais funcionários do Judiciário.

Em resposta, o TRT-5 informou que cada torre do edifício conta com oito elevadores em funcionamento e que apenas um deles é destinado prioritariamente aos magistrados. Os outros sete, segundo o tribunal, permanecem liberados para uso irrestrito de servidores, terceirizados e do público em geral.

De acordo com a nota oficial, a medida existe há vários anos e foi adotada com base em critérios técnicos, operacionais e de segurança. O tribunal sustenta que a organização busca garantir eficiência no fluxo de pessoas e atender às necessidades específicas da atividade jurisdicional.

A direção do TRT-5 também argumenta que a destinação preferencial do elevador está alinhada à política de gestão de riscos do Poder Judiciário e não impede o acesso dos demais usuários aos outros equipamentos disponíveis no prédio. Ou seja, é um procedimento de segurança, e segurança nunca é demais.





Fonte: Clique aqui

COMMENTS

WORDPRESS: 0
DISQUS: