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ELEIÇÃO DA CÂMARA SÓ EM NOVEMBRO MESMO ITUS TENDO A MAIORIA DOS VEREADORES.

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A disputa pela presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Simões Filho ganhou um novo capítulo após a decisão da desembargadora Rosita Fa

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A disputa pela presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Simões Filho ganhou um novo capítulo após a decisão da desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que suspendeu a realização da eleição antecipada para o segundo biênio da legislatura.

A nova decisão definitiva está datada em 01 de julho as 9.09horas.

Com a decisão liminar, a eleição deixa de ocorrer na última sessão ordinária de junho, como previa a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara, devendo obedecer ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que o pleito somente pode ocorrer a partir do mês de outubro do ano anterior ao início do mandato.  

Na prática, diante do calendário legislativo de Simões Filho e do recesso parlamentar, a expectativa é de que a eleição aconteça em novembro, possivelmente na primeira sessão ordinária do mês, caso não haja nova definição judicial ou alteração no cronograma da Câmara.

Trecho da decisão.

Na decisão, a desembargadora Rosita Falcão destacou:

“Defiro a medida cautelar requerida para suspender, até o julgamento definitivo da presente ação direta, a eficácia da expressão ‘na última sessão ordinária de junho, do segundo ano de cada legislatura’ (…), determinando-se e impedindo-se a realização da eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio antes do marco temporal constitucionalmente estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal.”  

A magistrada também determinou que a Câmara Municipal seja imediatamente comunicada da decisão e se abstenha de realizar a eleição, sob pena de nulidade dos atos praticados.  

STF foi o fundamento da decisão

Ao fundamentar a liminar, a relatora afirmou que o Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento de que as eleições das Mesas Diretoras para o segundo biênio devem respeitar a contemporaneidade das escolhas políticas, não podendo ocorrer com antecedência excessiva. Segundo a decisão, a regra existente em Simões Filho contrariava esse entendimento constitucional.  

Genivaldo Lima aposta na recondução de Itus Ramos

Nos bastidores políticos, o vereador Genivaldo Lima afirma que a mudança da data dificilmente alterará o resultado político.

Segundo o parlamentar, 11 dos 17 vereadores já manifestaram apoio ao atual presidente Itus Ramos, que deverá ser reconduzido ao comando da Câmara quando a eleição ocorrer.

Ainda de acordo com Genivaldo Lima, embora a presidência permaneça com Itus Ramos, a composição dos demais cargos da Mesa Diretora deverá passar por mudanças, fruto das articulações políticas que continuam em andamento entre os vereadores.

Cenário permanece aberto

A decisão do Tribunal de Justiça não define quem será eleito presidente da Câmara. O que ela faz é impedir a realização da eleição antes do período considerado constitucionalmente adequado, preservando, segundo o entendimento judicial, os princípios republicano, democrático e da contemporaneidade das escolhas políticas.  

Com isso, a disputa pela Mesa Diretora permanece no campo das articulações políticas, enquanto a definição oficial deverá ocorrer apenas quando o Legislativo puder realizar a eleição dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal e observados pelo Tribunal de Justiça da Bahia.





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