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CASO DO PROCURADOR GERAL “CAJUBA” VOLTA A BAILA!!!

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  Abro esta crônica, informando aos defensores do indefensável que nesta quinta-feira (28) estive presencialmente na cidade de Simões Filho, com

Acordo Mercosul-UE deve entrar em vigor no 2º semestre, diz Alckmin
E EIS QUE SURGUE A SUPER FIINHA NA LUTA CONTRA À EXCLUSÃO SOCIAL.
A FARRA COM O DINHEIRO PÚBLICO CONTINUA NO GOVERNO DEL !!!


 

Abro
esta crônica, informando aos defensores do indefensável que nesta quinta-feira
(28) estive presencialmente na cidade de Simões Filho, com a grande alegria e
sentimento de voltar para casa, depois de 2 anos longo anos vivendo em
exilio político devido as conhecidas perseguições que venho sofrendo ao long
o
dos anos, por querer uma cidade mais digna para seu povo sofrido, e posso garantir
que a recepção foi a mais calorosa possível com pessoas me parabenizando pelo
trabalho jornalístico que venho realizando  através das Crônicas do Bom Velhinho.

Ao
me apresentar no Fórum tive a oportunidade ter audiencia com o Magistrado da 1° Vara da Fazenda Pública o qual declarou
que estaria abrindo uma exceção pois como é de praxe somente atende advogados
portador da carteira da OAB, mas estaria quebrando o protocolo do ordenamento jurídico
devido a necessidade de ouvir a parte em três processos que corre naquela Vara
da Fazenda Pública
, inclusive sobre o Sistema de Transporte o mesmo garantiu
que nos próximos dias ira se debruçar sobre os fatos e ira sentenciar.

CASO AIJE-ABUSO DE PODER ECONOMICO E POLITICO…

O
mesmo ocorrendo com a 33°
Zona Eleitoral,
na AIJE – Abuso de Poder Econômico e Político, que tem como
os principais Réus, o ex-prefeito Diógenes
Tolentino (Dinha), Del do Cristo Reis e Simone Costa
, já que nome de
Alberto de Avellar, consta em mais de 85 páginas das 971 paginas inicial  da citada investigação, tendo ainda 5 páginas
da defesa de Diogenes Tolentino (
Dinha ) onde o mesmo declara que no período de 2024, Alberto de Avellar estaria
nomeado na sua Secretaria de Governo a disposição da Ascom – Assessoria de
Comunicação da Prefeitura de Simões Filho,
que não havia sido exonerado embora
sendo que faria parte da Frente de Oposição usando as Crônicas do Bom Velhinho
contra sua administração.

Tive
a oportunidade de apresentar a materialidade de provas as quais comprovam que
declaração do Réu não condiz com a veracidade dos fatos, em razão de centenas
de “Matérias” intituladas “Mulheres Empoderadas” as quais tiraram
do anonimato popular a vice-prefeita
Simone Costa,
em razão da mesma ser conhecida apenas no círculo político da
atual gestão, bem como outras personagens as quais foram candidatas a vereança no
Município.

CASO CAJUBA…

No
mesmo final da manhã, me apresentei nas novas instalações da 22° Delegacia após a segunda intimação do “
Caso do Procurado Geral do Munícipio Antônio Carlos
Carvalho de Souza” conhecido como
“Cajuba”
o qual prestou queixa Crime contra as Crônicas do Bom Velhinho e o site Redação Nacional e seus editores Alberto de Avellar e Romário Santos por
produzir “Fake News” em matérias produzidas
em 11 de agosto de 2025 onde o editorial das Crônicas do Bom Velhinho alega que o denunciante “Cajuba” havia sido conduzido pela Polícia
para uma delegacia não informada o fato sendo presenciado por diversos
populares próximo a sua residência.

O
Delegado ouvidor do depoimento, por diversas vezes no interrogatório com a presença
do advogado… – `Perguntou se teria provas físicas (VIDEO E FOTOS) sobre o ocorrido e em depoimento lavrado em
certidão sendo bastante cirúrgico:

“As
provas materiais (Vídeos e Fotos) somente serão apresentadas em juízo bem com
as testemunhas dos fatos, reservando o direito da integridade
das fonte prerrogativa Constitucional do Jornalismo, fora alegado ainda que o
termo “conduzido” não significa que
o mesmo estaria sendo preso ou detido, mas como é de praxe da polícia
especializada acompanhar ou conduzir autoridades no caso o procurador geral do município,
para ser ouvido (Ele ou Cliente) até mesmo para guardar a sua integridade física de qualquer
ameaça, seja física ou moral, que estaria sendo solicitado a Secretaria de Segurança Pública do Estado
da Bahia
os registros pertinentes a ocorrência para compor o processo indenizatório
por danos morais e materiais que será ajuizado contra o Procurador do Município”.

A
população de Simões Filho bem como a todos meus nobres seguidores somente tenho algo a declarar;

“O trabalho dos veículos de
comunicação não podem de maneira alguma ser calados ou amordaçados temos o
dever Constitucional de Levar a População informações e a veracidade dos fatos, mesmo com a prerrogativa
de colocar nossa integridade física e moral em Jogo”.

 

 

 

 





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