O prazo para o registro das candidaturas que disputarão as eleições gerais de 2026 termina neste sábado (15), às 19h. Até esse horário, partidos po
O prazo para o registro das candidaturas que disputarão as eleições gerais de 2026 termina neste sábado (15), às 19h. Até esse horário, partidos políticos, federações e coligações devem encaminhar à Justiça Eleitoral os pedidos dos candidatos escolhidos nas convenções partidárias.
A regra vale para as disputas de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Os pedidos são transmitidos pelo CANDex, sistema utilizado pela Justiça Eleitoral para receber e processar os registros.
As convenções partidárias, que definiram oficialmente os nomes que poderão disputar a eleição, ocorreram entre 20 de julho e 5 de agosto. Após a escolha, cabe às legendas formalizar os pedidos de registro dentro do prazo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Candidato pode pedir o próprio registro?
Em uma situação específica, sim. Caso o candidato tenha sido escolhido em convenção, mas o partido, a federação ou a coligação não apresente o pedido de registro dentro do prazo, o próprio interessado poderá fazê-lo individualmente, observadas as regras e os prazos previstos na legislação eleitoral.
O pedido individual deve ser apresentado em até 48 horas após a publicação da lista oficial de candidaturas pela Justiça Eleitoral.
Há registro depois de 15 de agosto?
Em regra, o prazo termina às 19h de 15 de agosto. A legislação, porém, prevê a possibilidade de preenchimento posterior de vagas remanescentes, quando partidos ou federações não tiverem utilizado todas as candidaturas permitidas durante as convenções.
Também é possível corrigir documentação de um pedido apresentado dentro do prazo. Essa regularização, entretanto, não significa a inclusão de um novo candidato depois do prazo final, mas apenas a correção de pendências relacionadas a um registro já protocolado.
Registro não significa candidatura
O simples protocolo do pedido não assegura automaticamente a participação do candidato nas urnas.
Depois do registro, a Justiça Eleitoral verifica a documentação, as condições de elegibilidade e eventuais situações de inelegibilidade previstas na Constituição e na legislação eleitoral. Somente após essa análise o pedido pode ser deferido ou indeferido.
A legislação eleitoral estabelece expressamente que os pedidos de registro devem ser apresentados até as 19h de 15 de agosto do ano da eleição.
Próximo passo
Com o encerramento do prazo de registro, o calendário eleitoral avança para uma nova etapa. A partir de 16 de agosto, passa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet, conforme o calendário oficial do TSE.
Assim, o dia 15 de agosto representa um dos principais marcos das eleições de 2026, porque encerra o período regular para que os partidos formalizem perante a Justiça Eleitoral os nomes escolhidos para disputar os cargos em outubro.


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