HomeBahia

até quando é possível registrar uma candidatura?

my-portfolio

O prazo para o registro das candidaturas que disputarão as eleições gerais de 2026 termina neste sábado (15), às 19h. Até esse horário, partidos po

Projetos de PPP da Bahia, que somam R$ 23 bilhões, serão apresentados em São Paulo
Com nove pontos de monitoramento, segurança reforçada no Pelourinho garante carnaval tranquilo
Jerônimo Rodrigues prestigia lançamento de projeto que vai transmitir energia renovável para 20 municípios baianos


O prazo para o registro das candidaturas que disputarão as eleições gerais de 2026 termina neste sábado (15), às 19h. Até esse horário, partidos políticos, federações e coligações devem encaminhar à Justiça Eleitoral os pedidos dos candidatos escolhidos nas convenções partidárias.

A regra vale para as disputas de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Os pedidos são transmitidos pelo CANDex, sistema utilizado pela Justiça Eleitoral para receber e processar os registros.

As convenções partidárias, que definiram oficialmente os nomes que poderão disputar a eleição, ocorreram entre 20 de julho e 5 de agosto. Após a escolha, cabe às legendas formalizar os pedidos de registro dentro do prazo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Candidato pode pedir o próprio registro?

Em uma situação específica, sim. Caso o candidato tenha sido escolhido em convenção, mas o partido, a federação ou a coligação não apresente o pedido de registro dentro do prazo, o próprio interessado poderá fazê-lo individualmente, observadas as regras e os prazos previstos na legislação eleitoral.

O pedido individual deve ser apresentado em até 48 horas após a publicação da lista oficial de candidaturas pela Justiça Eleitoral.

Há registro depois de 15 de agosto?

Em regra, o prazo termina às 19h de 15 de agosto. A legislação, porém, prevê a possibilidade de preenchimento posterior de vagas remanescentes, quando partidos ou federações não tiverem utilizado todas as candidaturas permitidas durante as convenções.

Também é possível corrigir documentação de um pedido apresentado dentro do prazo. Essa regularização, entretanto, não significa a inclusão de um novo candidato depois do prazo final, mas apenas a correção de pendências relacionadas a um registro já protocolado.

Registro não significa candidatura 

O simples protocolo do pedido não assegura automaticamente a participação do candidato nas urnas.

Depois do registro, a Justiça Eleitoral verifica a documentação, as condições de elegibilidade e eventuais situações de inelegibilidade previstas na Constituição e na legislação eleitoral. Somente após essa análise o pedido pode ser deferido ou indeferido.

A legislação eleitoral estabelece expressamente que os pedidos de registro devem ser apresentados até as 19h de 15 de agosto do ano da eleição.

Próximo passo 

Com o encerramento do prazo de registro, o calendário eleitoral avança para uma nova etapa. A partir de 16 de agosto, passa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet, conforme o calendário oficial do TSE.

Assim, o dia 15 de agosto representa um dos principais marcos das eleições de 2026, porque encerra o período regular para que os partidos formalizem perante a Justiça Eleitoral os nomes escolhidos para disputar os cargos em outubro.





Fonte: Clique aqui

COMMENTS

WORDPRESS: 0
DISQUS: