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A SOCIEDADE SIMÕESFILHENSE AGUARDA POSSIONAMENTO DO PRESIDENTE ITUS RAMOS.

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Em verdade em verdade vós digo ... O município de Simões Filho, vivencia um “Efeito Dominó” devastador no que tange “credibilidade aos represent

Vereador Genivaldo Lima denuncia realidade de abandono da Fazenda Savana em Simões Filho
Ministra pede apoio para implementar propostas públicas
SIMÕES FILHO VIVE UM JULGAMENTO HISTÓRICO !!!


Em verdade em verdade vós digo … O município
de Simões Filho, vivencia um “Efeito Dominó”
devastador no que tange “credibilidade
aos representantes eleitos”
pelo simplicíssimo fato o aplicativo da Lei,
por aqueles que tem a obrigação de fazer a “Fiscalização
dos atos do Poder Executivo”.

A sociedade Simõesfilhense, “exige” do Presidente da Câmara de Vereadores
na figura do Presidente “Itus Ramos” que
seja tomada as medidas cabais conforme o que determina a Constituição, contra os
“agressores de Mulheres, Idosos,
Crianças e a população em geral”
blindados com agentes públicos, nomeados
ou efetivos, mas que usam as redes sociais e grupos de WhatsApp, diariamente
para promover a propagação do ódio por cunho partidário político.

O PRINCIPIO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DETERMINA…

Quando um agente público agride um munícipe,
seja Mulheres, Idosos, Crianças e a população em geral, ocorrem sancionamento
administrativo e, eventualmente, penal e civil contra o agente, além da
necessidade de reparação do dano ao erário. – Os procedimentos podem incluir a
instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), a denúncia ao
Ministério Público e o ajuizamento de uma Ação Civil de Improbidade
Administrativa para responsabilizar o agente. 

Durante
o período de “Processo Administrativo
Disciplinar”
o agente acusado fica afastado de suas funções sem receber
seus salários, e proibido terminantemente de adentrar a órgãos públicos sendo
proibido de ficar a uma distância de trezentos metros dos locais como medida
protetiva aos munícipes.

Tendo o
direito da ampla defesa e cabe ao (s) acusador (es) o ônus da prova, após o
Processo Disciplinar onde cabe recurso a “junta
Disciplinar”
sendo considerado culpado será denunciado ao Ministério Público
e o ajuizamento de Ação Cível Criminal, podendo sofrer as sanções legais de “Programas sociais educativos até 4 anos de
reclusão em sistema carcerário fechado”.

A sociedade Simoesfilhense em nome da moral e
dos bons costumes aguarda posicionamento do Presidente da Casa Legislativa.





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