HomePolítica

A SOCIEDADE SIMÕESFILHENSE AGUARDA POSSIONAMENTO DO PRESIDENTE ITUS RAMOS.

my-portfolio

Em verdade em verdade vós digo ... O município de Simões Filho, vivencia um “Efeito Dominó” devastador no que tange “credibilidade aos represent

NOTÍCIAS DO PODER LEGISLATIVO …
Familiares podem visitar Bolsonaro sem pedir autorização
Alckmin deixará ministério em abril, mas seguirá como vice


Em verdade em verdade vós digo … O município
de Simões Filho, vivencia um “Efeito Dominó”
devastador no que tange “credibilidade
aos representantes eleitos”
pelo simplicíssimo fato o aplicativo da Lei,
por aqueles que tem a obrigação de fazer a “Fiscalização
dos atos do Poder Executivo”.

A sociedade Simõesfilhense, “exige” do Presidente da Câmara de Vereadores
na figura do Presidente “Itus Ramos” que
seja tomada as medidas cabais conforme o que determina a Constituição, contra os
“agressores de Mulheres, Idosos,
Crianças e a população em geral”
blindados com agentes públicos, nomeados
ou efetivos, mas que usam as redes sociais e grupos de WhatsApp, diariamente
para promover a propagação do ódio por cunho partidário político.

O PRINCIPIO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DETERMINA…

Quando um agente público agride um munícipe,
seja Mulheres, Idosos, Crianças e a população em geral, ocorrem sancionamento
administrativo e, eventualmente, penal e civil contra o agente, além da
necessidade de reparação do dano ao erário. – Os procedimentos podem incluir a
instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), a denúncia ao
Ministério Público e o ajuizamento de uma Ação Civil de Improbidade
Administrativa para responsabilizar o agente. 

Durante
o período de “Processo Administrativo
Disciplinar”
o agente acusado fica afastado de suas funções sem receber
seus salários, e proibido terminantemente de adentrar a órgãos públicos sendo
proibido de ficar a uma distância de trezentos metros dos locais como medida
protetiva aos munícipes.

Tendo o
direito da ampla defesa e cabe ao (s) acusador (es) o ônus da prova, após o
Processo Disciplinar onde cabe recurso a “junta
Disciplinar”
sendo considerado culpado será denunciado ao Ministério Público
e o ajuizamento de Ação Cível Criminal, podendo sofrer as sanções legais de “Programas sociais educativos até 4 anos de
reclusão em sistema carcerário fechado”.

A sociedade Simoesfilhense em nome da moral e
dos bons costumes aguarda posicionamento do Presidente da Casa Legislativa.





Fonte: Clique aqui

COMMENTS

WORDPRESS: 0
DISQUS: