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Nova lei permite CNH B para dirigir veículos elétricos e híbridos de até 4.250 kg

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Uma mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ampliou o limite de peso dos veículos que podem ser conduzidos por motoristas com CNH categoria

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Uma mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ampliou o limite de peso dos veículos que podem ser conduzidos por motoristas com CNH categoria B. A partir da nova regra, determinados veículos elétricos e híbridos com tração predominantemente elétrica podem ter Peso Bruto Total (PBT) de até 4.250 kg.

A alteração foi estabelecida pela Lei nº 15.503/2026, sancionada em 14 de setembro. O texto acrescentou um novo parágrafo ao artigo 143 do CTB e aumentou em 750 kg o limite específico para esses veículos.

Regra não vale para qualquer veículo

A mudança não representa uma autorização geral para dirigir qualquer veículo de até 4.250 kg com a habilitação para carros de passeio.

O benefício é direcionado a veículos com propulsão elétrica ou híbrida e tração predominantemente elétrica, desde que o PBT homologado não ultrapasse 4.250 kg. A própria lei também prevê que o Contran poderá estabelecer critérios adicionais para a aplicação da regra.

Já os veículos convencionais movidos exclusivamente por motor a combustão continuam submetidos ao limite tradicional de 3.500 kg para a categoria B.

Baterias explicam aumento do limite

A mudança considera uma característica dos veículos eletrificados, especialmente os modelos de maior porte. O conjunto de baterias e demais componentes do sistema elétrico pode elevar significativamente o peso do veículo.

Com o novo limite, SUVs, picapes e outros modelos eletrificados que ultrapassem 3.500 kg, mas permaneçam dentro dos 4.250 kg e atendam aos demais requisitos legais, poderão ser conduzidos por quem possui CNH B.

Entre os modelos que podem se enquadrar estão veículos híbridos e elétricos de grande porte, mas o enquadramento precisa ser verificado de acordo com a configuração específica e o PBT homologado no Brasil.

Limite de 4.250 kg tem condições

Um veículo ser híbrido, por si só, não garante o direito de condução com CNH B dentro do novo limite. A legislação exige tração predominantemente elétrica e estabelece o teto de 4.250 kg.

Portanto, um modelo que ultrapasse esse peso não estará abrangido pela nova regra, mesmo que utilize propulsão elétrica ou híbrida.

A alteração acompanha a expansão dos veículos eletrificados no mercado brasileiro e adapta a legislação às características desses automóveis, especialmente aqueles cujo peso é maior em razão dos sistemas de baterias.

Com a mudança, a CNH B passa a contemplar uma faixa maior de veículos eletrificados, sem alterar o limite geral aplicável aos automóveis convencionais.





Fonte: Clique aqui

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