HomeBahia

Governo fixa teor mínimo de cacau e novas regras; veja o que muda

my-portfolio

O mercado de chocolate e derivados do cacau no Brasil acaba de ganhar novas diretrizes de qualidade. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancion

Restituição de IPVA já pode ser feita pelo portal ba.gov.br
SAAE inicia obra de implantação do sistema de abastecimento de água na comunidade do Rio Seco
Clube de Desconto firma parceria com colégio em Jacobina


O mercado de chocolate e derivados do cacau no Brasil acaba de ganhar novas diretrizes de qualidade. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.404, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11), que estabelece critérios rigorosos para a fabricação e venda de produtos derivados de cacau.

A medida visa garantir que o consumidor saiba exatamente o que está comprando, combatendo produtos com excesso de gordura vegetal que se passam por chocolate. As empresas têm 360 dias para se adaptarem às novas exigências.

O que pode ser chamado de ‘chocolate’?

A nova legislação detalha as porcentagens mínimas de cacau para cada categoria. Confira as principais definições:

  • Chocolate: deve conter no mínimo 35% de sólidos totais de cacau (sendo pelo menos 18% de manteiga de cacau e 14% de sólidos isentos de gordura). O uso de gorduras vegetais externas é limitado a apenas 5%.
  • Chocolate ao leite: exige no mínimo 25% de sólidos de cacau e 14% de sólidos totais de leite.
  • Chocolate branco: precisa ter pelo menos 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite.
  • Chocolate doce: deve apresentar ao menos 25% de sólidos totais de cacau.
  • Bombons e recheados: definidos como produtos com recheio comestível e obrigatoriamente cobertos por chocolate que siga as regras acima.
  • Achocolatados e coberturas: produtos como “chocolate fantasia” ou “cobertura sabor chocolate” devem conter, no mínimo, 15% de sólidos ou manteiga de cacau.

Novas regras para embalagens e derivados

Além da composição, a lei padroniza produtos como nibs (cotilédones da amêndoa), massa de cacau e cacau em pó (mínimo de 10% de manteiga de cacau). O chocolate em pó, por sua vez, deve ter pelo menos 32% de sólidos totais de cacau.

Transparência no rótulo

Torna-se obrigatória a informação clara sobre o percentual total de cacau na composição. Produtos que não atingirem os níveis mínimos não poderão utilizar a denominação “chocolate” e estarão proibidos de usar imagens ou elementos gráficos que induzam o consumidor ao erro.

Prazo para o setor

A indústria nacional e os importadores deverão reformular receitas e embalagens dentro do prazo de um ano. A fiscalização garantirá que, após esse período, apenas produtos que respeitem o novo padrão de identidade possam ostentar o nome de um dos doces mais amados do país.





Fonte: Clique aqui

COMMENTS

WORDPRESS: 0
DISQUS: