HomeBahia

PGM e Procon suspendem prazos de processos administrativos e emissão de DAM de 20 de dezembro a 20 de janeiro

my-portfolio

A Procuradoria Geral do Município (PGM) e a Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) publicaram, no Diário Oficial de

Andrade Gutierrez amplia atuação na mineração subterrânea com foco em ESG, inovação e segurança
ÁUDIO: Ginastas baianas brilham no Campeonato Sul-Americano de Ginástica Rítmica Junior e Por Idades 2024 em Aracaju
A Rede Fort Supermercados irá sortear vale compras de R$400 reais e combos de beleza neste mês de março – Imprensa Bahia


A Procuradoria Geral do Município (PGM) e a Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) publicaram, no Diário Oficial desta segunda-feira (15), a portaria conjunta nº 003/2025, que suspende os prazos dos processos administrativos e a emissão de Documentos de Arrecadação Municipal entre os dias 20 de dezembro de 2025 e 20 de janeiro de 2026.

Continua após a publicidade

Continua após a publicidade

Continua após a publicidade

A pausa considera o artigo 220 do Código de Processo Civil, que suspende os prazos processuais e de realização de audiência nesse período, o recesso forense por advogados que realizam a defesa das partes reclamadas no Procon e as férias dos membros da Advocacia pública e privada.

Os Documentos de Arrecadação Municipal, emitidos em data anterior ao dia 20 de dezembro de 2025, permanecerão com as datas de vencimento já estabelecidas. Já as notificações expedidas pelo Procon e recebidas pelos destinatários neste período, terão como início da contagem do prazo o primeiro dia útil após 20 de janeiro de 2026.

O atendimento ao público e os prazos relacionados aos procedimentos de fiscalização do Procon seguem normalmente durante esse período.

Confira a portaria 003/2025 completa .

Nenhum comentário

Mostrar mais comentários

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.



Fonte: Clique aqui

COMMENTS

WORDPRESS: 0
DISQUS: 0