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oposição usa propaganda subliminar e pode ser multada

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No último sábado (5), às vésperas das eleições municipais, a oposição em Simões Filho promoveu uma ação polêmica ao utilizar, de forma indevida, outdoors da cidade para veicular propaganda subliminar, em uma aparente violação da legislação eleitoral. O caso trouxe à tona discussões sobre a transparência no processo democrático e o respeito às normas que regem as campanhas eleitorais no país.

Segundo a legislação vigente, o uso de outdoors como ferramenta de propaganda eleitoral é expressamente proibido. O artigo 39, §8º, da Lei nº 9.504/97 deixa claro que a veiculação de propaganda eleitoral em outdoors, inclusive os eletrônicos, constitui uma infração que demanda remoção imediata. A legislação também prevê que os responsáveis – sejam candidatos, coligações ou partidos – estão sujeitos a multas que variam entre R$ 5.000,00 e R$ 15.000,00.

Além das penalidades financeiras, a Justiça Eleitoral dispõe de poder de polícia para intervir em práticas ilícitas desse tipo, conforme a Resolução TSE nº 23.610/2019. Essa ação busca assegurar a equidade e lisura do processo eleitoral, impedindo que o uso de meios irregulares comprometa a igualdade de condições entre os candidatos e influencie o eleitorado de forma indevida.

Diante da situação, autoridades eleitorais foram informadas sobre o ocorrido e devem iniciar medidas para a retirada dos outdoors e para a aplicação das sanções cabíveis aos responsáveis.





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