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PF quis usar mansão de R$ 30 milhões de Vorcaro como base

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A primeira casa, avaliada pela Prefeitura de Belo Horizonte em R$ 12,48 milhões, está registrada em nome do empresário Márcio Barbosa Silva Bissoli

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A primeira casa, avaliada pela Prefeitura de Belo Horizonte em R$ 12,48 milhões, está registrada em nome do empresário Márcio Barbosa Silva Bissoli, morto em 2018. Segundo o inventariante do espólio, porém, o imóvel foi vendido em 2022 por R$ 30 milhões à Super Empreendimentos e Participações S.A., representada por Fabiano Campos Zettel, cunhado de Vorcaro. A PF destaca que a venda foi feita por contrato particular, sem escritura pública nem registro em cartório, e previa cláusula de sigilo, o que, para os investigadores, caracteriza um “contrato de gaveta”. Com informações de Felipe de Paula, Rubens Anater, Fausto Macedo e Renan Porto, do Blog do Fausto Macedo no Esatdão.

O imóvel vizinho, também apontado por funcionários da obra como pertencente a Vorcaro, ainda está registrado em nome da Cemaf Participações e Administração de Bens S/A. A empresa afirma, porém, ter vendido a propriedade em abril de 2025, por R$ 20 milhões, à Viking Participações Ltda., administrada pelo banqueiro. A Viking é a mesma companhia que firmou um contrato de R$ 50 milhões para que a família do ministro Alexandre de Moraes assumisse cotas de duas aeronaves de Vorcaro.

A propriedade atribuída a Daniel Vorcaro, no bairro Belvedere, em Belo Horizonte, está instalada em um terreno de 4.005 metros quadrados – Foto: Reprodução

Para justificar o pedido ao ministro André Mendonça, a PF afirma que o Grupo de Investigação para Repressão à Corrupção e Lavagem de Dinheiro em Minas Gerais foi “recentemente criado e não possui espaço físico adequado para atuar”.

“Ressalta-se que o antigo prédio da década de 80 onde comportava a sede da Superintendência Regional da PF em Minas Gerais foi demolido para a construção de uma nova edificação moderna e condizente com as atuais necessidades, cuja entrega está prevista para 2028. Provisoriamente, as unidades da Superintendência Regional funcionam em dois pequenos prédios locados pela Administração enquanto a nova instalação é construída”, diz a corporação.

Ministro André Mendonça negou o pedido da corporação para ocupar a mansão de Vorcaro – Foto: Reprodução

A PF argumenta que o trabalho do grupo especial, “voltado à análise estratégica e à produção de inteligência policial no combate à corrupção”, exige atuação sigilosa em um local discreto e reservado, distante da movimentação dos prédios da corporação que concentram atendimento ao público.

Segundo a própria corporação, a mansão abriga “móveis de alto padrão e amplos recintos que se desdobravam em quartos, salas de estar, áreas de lazer, espaço gourmet com bares, academia, spa e quadras de jogos”.

Complexo com salas de estar, áreas de lazer, espaço gourmet e academia do banqueiro do Master era, na percepção da Polícia Federal, o lugar perfeito para que o Grupo de Investigação para Repressão à Corrupção e Lavagem de Dinheiro em Minas Gerais se instalasse – Foto: Reprodução

“Apesar do requinte da arquitetura e do design dos móveis, não localizamos obras de artes, joias, cofres, veículos, aparelhos eletrônicos nem dinheiro em espécie”, anotam no pedido ao ministro.

Mansão não era adequada para funcionamento ordinário de unidade policial

Ao frustrar o desejo da PF, o ministro André Mendonça assinalou que “a autorização de uso de bem constrito por órgão público deve observar não apenas a utilidade administrativa imediata, mas também a adequação do bem à finalidade pretendida, os custos de adaptação e manutenção e a preservação do valor patrimonial acautelado”.

No cumprimento dos mandados, segundo a PF, funcionários das propriedades confirmaram que mansão pertencia ao banqueiro – Foto: Reprodução

“No caso, muito embora ninguém resida atualmente no imóvel, o relatório de diligência revela que se trata de casa luxuosa, com móveis de alto padrão, áreas de lazer, espaço gourmet com bares, academia, spa e quadras de jogos. As fotografias juntadas aos autos corroboram a natureza eminentemente residencial e recreativa do bem, demonstrando ambientes amplos e sofisticados, voltados ao lazer, ao descanso e ao uso privado, e não ao funcionamento ordinário de unidade policial ou estrutura administrativa de investigação”, explicou o relator.

A PF argumenta que o trabalho do grupo especial, “voltado à análise estratégica e à produção de inteligência policial no combate à corrupção”, exige atuação sigilosa em um local discreto – Foto: Reprodução

Mendonça alertou ainda que a adaptação do imóvel para uso institucional pela PF exigiria “intervenções relevantes”, incluindo a implantação de estações de trabalho, infraestrutura de rede e segurança de dados, controle de acesso, áreas de arquivo, salas de reunião, espaços de custódia documental, adequações elétricas, climatização, acessibilidade, mobiliário funcional e rotinas de manutenção “compatíveis com a atividade pública”.

“Tais modificações tenderiam a gerar despesas elevadas e poderiam descaracterizar ou depreciar o próprio bem, em prejuízo da finalidade preventiva da constrição”, afirmou o magistrado.- 





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