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TCM-BA manda prefeitura de Correntina suspender pagamentos de R$ 3,15 milhões a escritório

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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão dos efeitos financeiros de um contrato firmado pela Prefeitura de Corr

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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão dos efeitos financeiros de um contrato firmado pela Prefeitura de Correntina com o escritório Gadelha Remígio Sociedade Individual de Advocacia. A decisão foi ratificada nesta quarta-feira (12) pela 1ª Câmara da Corte de Contas.

O contrato, estimado em R$ 3,15 milhões, foi firmado por meio de inexigibilidade de licitação e tem como objetivo a prestação de serviços jurídicos para recuperar recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) que teriam sido retidos pela União.

A medida cautelar havia sido concedida inicialmente pelo conselheiro Paulo Rangel e posteriormente submetida à apreciação dos demais integrantes da 1ª Câmara. A determinação impede a continuidade dos pagamentos previstos no contrato até uma decisão definitiva sobre o caso.

TCM questiona percentual dos honorários

Segundo a análise apresentada pelo tribunal, o contrato estabeleceu honorários de êxito equivalentes a 15% do valor que eventualmente fosse recuperado pelo município. A estimativa considerada no processo é de aproximadamente R$ 21 milhões em recursos a serem recuperados.

O TCM-BA entendeu, em análise preliminar, que o percentual poderia ser elevado diante do montante envolvido. A Corte possui orientações para que contratos dessa natureza observem critérios de razoabilidade, economicidade e moderação, considerando o valor dos créditos que poderão ser recuperados.

O questionamento não representa, neste momento, uma decisão definitiva sobre a legalidade da contratação. A medida cautelar busca evitar a realização de pagamentos enquanto o mérito do processo ainda será analisado.

Prefeito deve suspender pagamentos

Com a decisão, o prefeito Walter Mariano de Souza deve se abster de realizar pagamentos de honorários ao escritório contratado. Caso os desembolsos já tenham começado, a gestão municipal deverá interromper a continuidade dos pagamentos.

O escritório também poderá apresentar uma proposta para adequação dos honorários, desde que seja demonstrada a estimativa dos valores que efetivamente poderão ser recuperados e formalizada a alteração do contrato.

A decisão foi fundamentada na presença, segundo a relatoria, dos requisitos para a concessão da cautelar, entre eles o fumus boni iuris, relacionado à plausibilidade jurídica da questão, e o periculum in mora, referente ao risco de prejuízo decorrente da demora na análise do caso.

Contratação será analisada pelo Tribunal

O termo de ocorrência que deu origem ao processo foi apresentado pela 25ª Inspetoria de Controle Externo do TCM-BA. O órgão de fiscalização apontou possíveis problemas relacionados à razoabilidade e à economicidade do contrato.

A discussão ocorre em meio à atuação do TCM-BA em contratos semelhantes firmados por municípios para recuperar recursos federais. Em decisões anteriores, a Corte já determinou a suspensão de pagamentos quando identificou possíveis percentuais excessivos de honorários em contratos de êxito.

O processo envolvendo Correntina ainda será analisado quanto ao mérito. Até uma decisão definitiva, permanecem válidas as determinações cautelares impostas pela Corte de Contas.





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