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Justiça manda Prefeitura de Ibitiara apresentar plano para garantir transporte à comunidade quilombola

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que o município de Ibitiara apresente um plano emergencial para garantir transporte regular aos m

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que o município de Ibitiara apresente um plano emergencial para garantir transporte regular aos moradores da Comunidade Quilombola Tiririca de Cima, localizada na zona rural do município. A decisão, proferida no último dia 10, acolheu recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), que contestou uma decisão de primeira instância que havia negado o pedido.

Segundo o acórdão, a Prefeitura de Ibitiara deverá elaborar, no prazo de 30 dias, um plano emergencial de transporte para atender a comunidade quilombola. No mesmo período, o município também deverá ouvir a Associação Comunitária dos Produtores Rurais de Tiririca de Cima para identificar as principais necessidades da população. A decisão ainda fixa o prazo máximo de 60 dias para a implantação de uma solução provisória de transporte regular.

A Comunidade Quilombola Tiririca de Cima é reconhecida oficialmente pela Fundação Cultural Palmares desde 2011. Na decisão, o TJ-BA destacou a condição de isolamento territorial enfrentada pelos moradores, fator que compromete o acesso a direitos fundamentais e a serviços públicos.

De acordo com o promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente, autor da ação civil pública, a comunidade está situada a aproximadamente 54 quilômetros da sede de Ibitiara e não conta com posto de saúde, escola em funcionamento ou outros equipamentos públicos essenciais. Como consequência, os moradores precisam recorrer ao transporte particular para realizar atendimentos médicos, acessar serviços bancários e exercer outros direitos básicos.

Ainda segundo o representante do MP-BA, cada deslocamento pode custar cerca de R$ 50 por trecho, valor considerado incompatível com a realidade econômica da maior parte das famílias da comunidade.

Na ação, o Ministério Público argumentou que a ausência de transporte público regular limita o acesso da população a políticas públicas e aprofunda a vulnerabilidade social dos moradores. Para o promotor Lucas Peixoto Valente, a omissão do poder público municipal configura discriminação indireta e racismo ambiental, ao dificultar o acesso da comunidade a condições mínimas de cidadania e dignidade.

Com a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, o Município de Ibitiara deverá cumprir as determinações judiciais e apresentar medidas concretas para assegurar a mobilidade da comunidade quilombola, garantindo o acesso da população a serviços públicos essenciais e reduzindo o isolamento da localidade.





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