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TJ-BA limita pagamento de diárias a magistrados e amplia controle sobre deslocamentos no estado

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou novas regras para a concessão e o pagamento de diárias a magistrados, estabelecendo limites mensais

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou novas regras para a concessão e o pagamento de diárias a magistrados, estabelecendo limites mensais para deslocamentos realizados em atividades de substituição e auxílio em unidades judiciárias. A medida foi formalizada por meio do Decreto Judiciário nº 830, de 8 de junho de 2026, assinado pelo presidente da Corte, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano.

A nova regulamentação altera dispositivos do Decreto Judiciário nº 803/2019 e faz parte de um conjunto de medidas voltadas ao fortalecimento da governança, da responsabilidade fiscal e dos mecanismos de controle interno do Poder Judiciário baiano.

Pelas novas regras, magistrados designados para atuar em substituição ou auxílio em comarcas e unidades judiciárias poderão receber até cinco diárias integrais por mês, independentemente da quantidade de designações realizadas no período.

O decreto, entretanto, estabelece exceções para atividades consideradas prioritárias pela administração do tribunal. Nos casos relacionados a projetos estratégicos da Presidência do TJ-BA e ações de esforço concentrado conduzidas pela Corregedoria-Geral da Justiça, o limite poderá chegar a oito diárias mensais.

Já os magistrados que participarem do programa institucional “TJBA Mais Júri”, voltado à aceleração do julgamento de processos do Tribunal do Júri, poderão receber até dez diárias integrais por mês.

A norma determina ainda que os limites não poderão ser acumulados. Dessa forma, mesmo que o magistrado participe simultaneamente de diferentes programas ou atividades com tetos distintos, será aplicado apenas o maior limite permitido para o conjunto dos deslocamentos realizados naquele mês.

Outro ponto relevante do decreto é a regulamentação dos pedidos de pagamento após o retorno do magistrado ao município de lotação. A partir de agora, os requerimentos poderão ser apresentados em até dez dias após a conclusão da missão, desde que acompanhados da documentação comprobatória exigida pelo tribunal.

Nos casos em que o prazo não for observado, o magistrado poderá solicitar ressarcimento das despesas efetivamente realizadas com hospedagem, alimentação e deslocamento. Para isso, será necessária a abertura de procedimento administrativo específico, acompanhado de notas fiscais, recibos, justificativa formal, ato de autorização da viagem e certidão emitida pela unidade judiciária onde ocorreu a atuação.

A regulamentação também introduz o artigo 17-A, que autoriza a Presidência do TJ-BA a ampliar os limites mensais de diárias em situações excepcionais e devidamente justificadas, quando a medida for considerada indispensável para assegurar a continuidade da prestação jurisdicional.

Além de disciplinar os critérios para futuras concessões, o decreto revoga atos administrativos anteriores que permitiam pagamentos sem os limites agora estabelecidos. O tribunal esclareceu, contudo, que deslocamentos já realizados continuarão submetidos às normas vigentes à época em que ocorreram.

Segundo o TJ-BA, a atualização das regras busca conferir maior previsibilidade orçamentária, padronização dos procedimentos administrativos e transparência na utilização dos recursos públicos destinados ao custeio de deslocamentos de magistrados em serviço.





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