HomeBahia

Justiça da Bahia obriga Sul América a arcar com Vacina de R$ 10 mil reais para idosa de 79 anos

my-portfolio

  Continua após a publicidade Continua após a publicidade Continua após a publicidade A 13ª Vara do Juizado de Defesa do Consumidor de Salvad

TSE endurece regras para uso de inteligência artificial nas eleições de 2026, mas especialistas apontam lacunas
Trump avalia cenários para Cuba entre captura de líder, invasão e pressão diplomática
Em Camaçari, Governo do Estado beneficia estudantes de Vila de Abrantes com novo ônibus escolar


 

Continua após a publicidade

Continua após a publicidade

Continua após a publicidade

A 13ª Vara do Juizado de Defesa do Consumidor de Salvador determinou que a operadora de saúde Sul América forneça, em caráter imediato, vacinas de alto custo para a pensionista do INSS Josefina Fonseca Beto, de 79 anos. Portadora de doenças crônicas, a idosa faz uso contínuo de corticoides, medicamento que provoca grave imunossupressão (enfraquecimento do sistema imunológico) e a coloca em situação de extrema vulnerabilidade clínica.

Em razão de seu quadro de saúde, a paciente recebeu prescrição médica urgente para tomar imunizantes contra a Herpes Zóster e contra infecções respiratórias graves. Como as vacinas solicitadas não são disponibilizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para o perfil específico da idosa, o tratamento completo na rede particular foi estimado em cerca de R$ 10 mil.

A defesa de Josefina acionou o Poder Judiciário após a Sul América negar a cobertura do tratamento, mesmo diante de um relatório médico detalhado alertando sobre o risco iminente de morte caso ela ficasse desprotegida.

Ao analisar o caso, o juiz Léo Andrade Cerveira classificou a conduta da operadora como abusiva. Fundamentado em diretrizes do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Estatuto do Idoso, o magistrado destacou que a legislação nacional prioriza as ações de medicina preventiva e a salvaguarda da dignidade da pessoa idosa.

O advogado Michel Torres, representante legal da pensionista, celebrou o veredito assinalando que negar vacinas essenciais a pacientes imunossuprimidos viola frontalmente o dever de cuidado contratual e abre um precedente importante para outros segurados que enfrentam barreiras semelhantes junto aos planos de saúde na Bahia.

Fonte: Bahia Notícias



Fonte: Clique aqui

COMMENTS

WORDPRESS: 0
DISQUS: