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TJ-BA condena ex-secretário de Jaques Wagner

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou o ex-secretário estadual James Silva Santos Correia, que integrou o governo do senador Jaques Wagne

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou o ex-secretário estadual James Silva Santos Correia, que integrou o governo do senador Jaques Wagner (PT), pelos crimes de calúnia e difamação contra o empresário Carlos Suarez. A decisão foi proferida pela Segunda Câmara Criminal da Corte em maio deste ano, reformando a sentença de primeira instância que havia absolvido o ex-gestor.

Com a nova decisão, James Correia foi condenado a 1 ano e 12 dias de detenção em regime aberto, além do pagamento de 126 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, conforme previsto na legislação.

O processo teve origem após o envio de um e-mail contendo uma minuta de proposta de delação para uma terceira pessoa. No documento, James Correia atribuía ao empresário Carlos Suarez suposta participação em crimes como corrupção ativa, lavagem de dinheiro, caixa dois eleitoral e organização criminosa.

Ao analisar o caso, os desembargadores concluíram que as acusações foram formuladas sem apresentação de provas ou indícios mínimos que sustentassem as afirmações. O acórdão destaca que o ex-secretário associou o empresário a investigações de grande repercussão nacional, como a Operação Lava Jato e a Operação Faroeste, sem demonstrar elementos concretos que justificassem as alegações.

Segundo a decisão, a prática de calúnia ficou caracterizada pela imputação de crimes sem respaldo probatório. Já a condenação por difamação levou em consideração a linguagem utilizada no documento, considerada ofensiva à honra e à reputação do empresário.

Os magistrados apontaram que o texto continha referências depreciativas, incluindo comparações com o gângster norte-americano Al Capone e menções a supostos grupos de influência econômica e midiática. Para o colegiado, a forma como as expressões foram empregadas evidenciou a intenção de atingir a imagem pública de Carlos Suarez.

A defesa de James Correia sustentou que o material era apenas uma minuta preliminar, encaminhada de forma privada a um amigo e sócio, sem intenção de divulgação pública. O argumento, no entanto, foi rejeitado pela Segunda Câmara Criminal.

Os desembargadores entenderam que o envio do conteúdo a uma terceira pessoa já configura divulgação suficiente para a caracterização dos crimes contra a honra. A decisão ressalta ainda que a consumação do delito não depende da quantidade de destinatários, mas da intenção consciente de ofender e comprometer a reputação da vítima.

Outro fator considerado pelo tribunal foi a relação pessoal e profissional mantida entre James Correia e Carlos Suarez durante aproximadamente duas décadas. Na avaliação dos magistrados, a convivência prolongada reforçava o conhecimento do ex-secretário sobre a inexistência de elementos que comprovassem as acusações formuladas.

Na dosimetria da pena, o TJ-BA levou em conta o potencial de disseminação das acusações por meio eletrônico e os possíveis reflexos sobre a atividade empresarial de Suarez. A Corte também aplicou agravante prevista na legislação em razão de o empresário possuir mais de 60 anos à época dos fatos.

Esta é a segunda condenação criminal de James Correia em ações movidas por Carlos Suarez. Em 2024, o ex-secretário já havia sido condenado por injúria e difamação após o envio de áudios contendo ofensas ao empresário.

Além desse processo, James Correia responde atualmente a uma denúncia apresentada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) em 2025 sobre violência domestica. 





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