HomeBahia

Cálculo automático do ITD facilita atuação da advocacia na Bahia

my-portfolio

Sistema de Gestão do ITD calcula, de forma imediata, o imposto devido em casos de inventário, doação e separação. Com mais de 12.626 con

Em Cícero Dantas, Governo do Estado inaugura obras e sanciona Lei Estadual da Agroecologia
SEC intensifica apoio aos estudantes da rede estadual no segundo domingo de Enem
Assinatura da Ordem de Serviço do Banho de Luz em Ipitanga será realizada em nova data


Sistema de Gestão do ITD calcula, de forma imediata, o imposto devido em casos de inventário, doação e separação.

Com mais de 12.626 contribuintes baianos já beneficiados desde seu lançamento em junho do ano passado, o Sistema de Gestão do ITD (SGITD) garantiu uma nova dinâmica à cobrança do imposto em casos de inventário, doação e separação. Graças à interface amigável, o sistema também facilitou o dia a dia dos advogados que atuam na área, já que, além de realizar o cálculo imediato do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITD), a plataforma funciona por meio da autodeclaração.

O fluxo é totalmente automático e o imposto devido é calculado a partir das informações fornecidas pelo contribuinte, assim como da captação dos dados já disponíveis nas bases de órgãos federais (Incra e Receita Federal do Brasil), de instituições financeiras, das secretarias de Fazenda municipais e dos órgãos de registro, como cartórios e juntas comerciais.

“O novo sistema para cálculo de ITD e ITCMD veio em bom tempo para a advocacia baiana. O primeiro ponto que destaco é relacionado à perspectiva. Enquanto no sistema antigo o contribuinte era fiscalizado, agora ele é chamado a declarar. Parece simples, mas diz muita coisa. Aquele que age corretamente e que conhece o procedimento não é penalizado pela conduta de quem quer sonegar”, afirma o conselheiro seccional e presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) ”, Adriano Batista.

Segundo ele, com isso, o procedimento ganha dinamismo. “A OAB-BA agradece a parceria com a Sefaz-Ba que tem se solidificado ao longo dos últimos anos, se colocando à disposição para o aprimoramento de todas as práticas”, destaca.

Gerenciado pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), o SGITD teve a OAB-BA como parceira em seu desenvolvimento, ao demandar as mudanças para tornar o sistema mais dinâmico e desburocratizado.

Documento de arrecadação

Disponível no site www.sefaz.ba.gov.br, o SGITD é um sistema que reúne todas as etapas do ITD em um só lugar: o contribuinte preenche a declaração, a ferramenta calcula automaticamente o imposto, gera o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e, depois do pagamento, disponibiliza a certidão ou o ato declaratório correspondente. A autenticação dos dados é realizada por meio do portal gov.br.

De acordo com a auditora fiscal Soraya Bezerra, da Diretoria de Controle da Arrecadação, Crédito Tributário e Cobrança da Sefaz-Ba, que liderou a implantação do sistema, em cerca de 60% dos casos o DAE é emitido imediatamente após o envio da declaração. “Depois que o imposto é quitado, a certidão de pagamento é disponibilizada em até 24 horas, permitindo que o beneficiário já possa se dirigir ao cartório ou ao Poder Judiciário para finalizar o inventário, a doação ou a separação”, explica.

Como acessar

Para acessar o novo Sistema de Gestão do ITD, basta entrar no site da Sefaz e clicar no canal destinado ao ITD, disponível na página inicial. O passo-a-passo para preenchimento do formulário é bem simples, e o design é intuitivo.

O preenchimento dos dados nas abas do Sistema acontece de maneira similar ao programa de declaração do Imposto de Renda. Na aba dos bens, por exemplo, o usuário deve relacionar todos os itens e, ao final, a plataforma disponibiliza um resumo das informações prestadas. Na sequência, basta conferir os dados e fazer a transmissão dos documentos via internet. Logo em seguida, o DAE é disponibilizado.



Fonte: Clique aqui

COMMENTS

WORDPRESS: 0
DISQUS: