A Justiça determinou que o Município de Jequié adote medidas imediatas para a recuperação da área de preservação ambiental da Lagoa do Derba, após
A Justiça determinou que o Município de Jequié adote medidas imediatas para a recuperação da área de preservação ambiental da Lagoa do Derba, após acolher pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). A decisão reconhece falhas graves da gestão municipal na fiscalização e proteção do local, que vinha sendo alvo de descarte irregular de resíduos e entulhos.
A sentença foi proferida em 17 de dezembro de 2025 pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Jequié, no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelo MP-BA. O Judiciário concluiu que houve omissão do poder público municipal diante da degradação ambiental da lagoa, considerada área sensível e protegida por legislação ambiental.
Plano de recuperação e fiscalização contínua
Pela decisão, a Prefeitura de Jequié deverá elaborar e executar um plano de recuperação ambiental da Lagoa do Derba, além de implantar fiscalização permanente para impedir novos danos. O município também foi obrigado a promover a limpeza da área e adotar ações efetivas de gestão de resíduos sólidos.
Entre as determinações impostas estão ainda a implementação de programas de educação ambiental voltados à comunidade do entorno, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da preservação da lagoa e coibir práticas irregulares.
Relatórios e acompanhamento judicial
A Justiça estabeleceu que o município apresente relatórios periódicos detalhando as ações adotadas e o cumprimento das medidas determinadas. O acompanhamento judicial busca garantir que as obrigações não fiquem apenas no papel e que a recuperação ambiental seja efetivamente realizada.
Indenização por dano ambiental
Além das medidas estruturais, o Município de Jequié foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil por dano ambiental residual. O montante deverá ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos ou a outro fundo ambiental equivalente, conforme previsto na legislação.
A decisão reforça o papel do Ministério Público na defesa do meio ambiente e evidencia que a omissão do poder público diante de danos ambientais pode resultar em responsabilização judicial, sanções financeiras e imposição de obrigações contínuas à administração municipal.


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