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PSD RECORRE CONTRA DECISÃO DO JUIZ NA AIJE…

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 Por Alberto de Avellar  - PSD recorre contra decisão do juiz Tenório e denuncia “leitura viciada” do processo da AIJE em Simões Filho.Observar da

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Por Alberto de Avellar  – PSD recorre contra decisão do juiz Tenório e denuncia “leitura viciada” do processo da AIJE em Simões Filho.

Observar data e horário do recurso protocolado…

O Partido Social Democrático (PSD) de Simões Filho ingressou com recurso eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) contra a sentença do juiz eleitoral Dr. Tenório, que arquivou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE nº 0600723-81.2024.6.05.0033), proposta pelo Ministério Público Eleitoral.

A decisão de primeiro grau havia considerado que não existiam provas suficientes de abuso de poder político e econômico por parte do ex-prefeito Diógenes Tolentino (Dinha), do atual prefeito Devaldo Soares (Del) e da vice-prefeita Simone Costa, além de reconhecer a decadência da ação e extinguir o processo sem julgamento de mérito.

Recurso pede reforma da sentença e aponta “teratologia decisória”.

Assinado pelo advogado Renan Marcos Santana Ferreira (OAB/BA 52.884), o recurso do PSD sustenta que a decisão de arquivamento é “teratológica”, isto é, contrária à lógica e às provas constantes nos autos. O partido afirma que houve uma “leitura viciada e incompleta” do acervo probatório, que conteria documentos, áudios, vídeos e registros oficiais que demonstrariam nomeações em massa, coação de servidores e uso político da máquina pública.

“Não falta prova; falta leitura honesta da prova”, escreve o advogado nas razões do recurso, acusando tanto o Ministério Público quanto o juízo de terem feito “um exercício de motivação por adesão”, repetindo teses sem examinar o conteúdo real dos autos.

Segundo o recurso, o ex-prefeito Diógenes Tolentino teria promovido 360 nomeações em cargos comissionados no dia 5 de julho de 2024, véspera do início do período vedado pela lei eleitoral, com o objetivo de favorecer politicamente a candidatura de Devaldo e Simone. Há ainda gravações de áudio nas quais o ex-gestor afirmaria que “quem estiver na administração tem que marchar nesse sentido; caso contrário, será exonerado”.

O PSD aponta que a sentença ignorou planilhas, fichas financeiras e documentos do Diário Oficial comprovando aumentos salariais desproporcionais — alguns com gratificações de até 1000% — e o uso de recursos do FUNDEB para pagar comissionados da Educação sem critério técnico, “convertendo poder administrativo em capital eleitoral”.

Partido alega legitimidade como “terceiro prejudicado”

Embora o PSD não tenha sido parte original da ação, o recurso defende sua legitimidade recursal com base no artigo 996 do Código de Processo Civil, argumentando que a sentença impacta diretamente a normalidade e a legitimidade das eleições, atingindo o equilíbrio entre as legendas.

“Os partidos não são espectadores do processo eleitoral, mas garantidores da sua autenticidade”, afirma o documento, citando precedentes do TSE que reconhecem o direito de legendas recorrerem quando a decisão judicial interfere no resultado ou na validade do pleito.

O PSD pede que o Tribunal reconheça seu ingresso como assistente litisconsorcial do polo ativo e reforme integralmente a sentença, reconhecendo o abuso de poder político e econômico, a quebra da impessoalidade e o nexo causal entre os atos administrativos e a campanha de 2024. O recurso solicita ainda a cassação dos mandatos de Devaldo e Simone e a declaração de inelegibilidade por oito anos dos três investigados.

Crítica ao Ministério Público Eleitoral.

Um dos pontos mais duros do recurso é a crítica ao Ministério Público Eleitoral (MPE), que havia opinado pela improcedência da ação. O PSD acusa o órgão de ter feito uma leitura “moderada” e “superficial” do acervo probatório, mitigando a força das provas documentais e audiovisuais e abandonando a postura rigorosa adotada na fase inicial do processo.

O texto do recurso ressalta que “as divergências aqui expostas são técnico-jurídicas e circunscritas ao campo das ideias”, mas, ao mesmo tempo, denuncia “um silêncio eloquente” da gestão municipal, que não respondeu aos ofícios do Ministério Público e não apresentou planilhas nem justificativas para as nomeações em massa e gratificações atípicas.

Pedido de anulação e reexame das provas.

Em caráter subsidiário, o PSD solicita que, caso o TRE não reconheça o abuso de poder de forma direta, anule a sentença por insuficiência de fundamentação, determinando o reexame das provas e o saneamento do processo, com planilhas nominais, lotações, séries históricas de despesas e perícia técnica nas mídias.

Próximos passos.

O recurso será encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que decidirá se recebe o pedido do PSD e se há elementos suficientes para reformar a decisão do juiz Tenório. Caso o TRE mantenha a sentença, o partido ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Enquanto isso, o caso continua a repercutir em Simões Filho, reacendendo o debate sobre o uso da máquina pública, a transparência da Justiça Eleitoral e o papel fiscalizador dos partidos na defesa da lisura do processo democrático.





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