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MAIS UM ABACAXI PARA ITUS RAMOS.

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ITUS RAMOS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.Existe um grande diferencial interpretativo ligando o Direito Constitucional e as regras,

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ITUS RAMOS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.


Existe um grande diferencial interpretativo ligando o Direito Constitucional e as regras, normas e ditames do Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Simões Filho.

O Direito Constitucional, bem como o Estatuto das Cidades, determina a ampla participação popular na vida pública, inclusive para aprovação dos Projeto Leis oriundos do Poder Executivo e do Legislativo, sendo uma obrigação de fazer, através de Audiências Públicas o debate e respostas aos questionamentos  da  participação popular.

O Regimento Interno da Câmara Municipal, reforça esta determinação Constitucional, tendo a ampla participação popular o Direito Líquido e certo da participação nos debates para aprovacao dos Projeto Leis…

E todo e qualquer cidadão pode participar, basta caso deseje participar solicitar através de ofício a Presidencia da Casa Legislstiva o solicitar através de ofício até 48 horas antes da seção ordinária.

Como a seção ordinária da última terça, aprovou o Projeto Lei de criação de novas Secretarias e cargos e salários sem as Audiências Públicas com a ampla participação popular e estas 48 horas se deram em período de feriado prolongado,  cabe recurso da participação popular pedindo interpelação da aprovação dos citados feitos.

Ou impetrar Mandado de Segurança com Medida Cautelar para que as novas Leis não se torne “Ação Direta de Incostitucionalidade”, como no caso do empréstimo de 85 milhões o qual o uso indevido do Dinheiro Público, gerou a AIJE – Abuso de Poder Econômico e Político, sem julgamento até a presente data.





Fonte: Clique aqui

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