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ADMINISTRAÇÃO PUBLICA – NÃO LEIA ESTÁ MATERIA É MUITO LONGA E TECNICA.

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  Nos últimos tempos, no município de Simões Filho, atrás de cada celular temos um novo analista de conceitos jurídicos e Direito Constitucional,

O DEUS PROMETHUS MAIS FALSO QUE NOTA DE 3 REAIs…
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Nos últimos tempos, no município
de Simões Filho, atrás de cada celular temos um novo analista de conceitos jurídicos e Direito Constitucional, devido as mais amplas e contundentes provas robustas
e inequívocas da AIJE – Ação Investigativa
da Justiça Eleitoral.

Mas para nos veículos de
comunicação que presamos a veracidade das informações com pesquisas, analises e
até mesmo entrevistas com pessoas
qualificadas,
pôs graduadas e, mestradas
em jurisprudência,
se chega à conclusão que o Principio e conceitos da Administração Pública do art. 37 da
Constituição
em Simões Filho é apenas
uma utopia.

Que a coisa do forma que está, não basta apenas uma AIJE e sim uma intervenção da Policia Federal ou da Nasa, para entender como funciona as mentes despreparadas dos governantes municipais, principalmente
do Poder Legislativo, que são
totalmente coniventes com a Ilegalidade,
Imoralidade, a parcialidade, a publicidade de forma notícias falsas e
principalmente com a ineficiência dos serviços públicos.   

Todos lembram é claro,
do ocorrido na última terça-feira (18), quando
um meliante prometeu botar fogo na
Câmara Municipal,
com áudios distribuídos e viralizados nos grupos de WhatsApp, o ato terrorista criou um verdadeiro
cinturam de policiais
em volto do prédio
da Casa Legislativa,
para proteger os que ali iriam participar do evento.

O meliante, ao contrário de ser penalizado por seu crime de
ameaça velada, inclusive ao patrimônio público, acabou sendo beneficiado com
uma nomeação de Coordenado de grupo de trabalho justamente na Secretaria responsável
por manter a Ordem Pública e proteger o Patrimônio Público.

No decorrer desta
semana o STJ – Superior Tribunal de
Justiça,
determinou que as Guardas Municipais ou Guardas Civis, tem poder
de Polícia ostensiva, em Simões Filho, a Instituição
Guarda Municipal
está sob tutela da Secretaria
de Ordem Pública
, bem como a fiscalização das vias públicas, das Escolas,
da UPA, Hospital, Postos Médicos, Mercado Municipal, em suma todo o patrimônio público.

No conceito do entendimento jurídico da Administração Pública o
Coordenador de trabalho e uma peça de fundamental
importância na Administração e Ordem Pública
(Leis).

Ele é o responsável por
gerir a equipe de colaboradores, promover um ambiente de 
trabalho saudável e produtivo, além de assegurar que
as políticas e os processos da empresa estejam em conformidade com as leis e
regulamentações trabalhistas.

Um coordenador de grupo de trabalho é uma
pessoa que lidera e gerencia um grupo de pessoas ou projetos para atingir
objetivos específicos. 

Funções
do coordenador.

Reunir
pessoas, produtos ou recursos para um propósito específico. Planejar eventos. Gerir
atividades e colaboradores. Garantir que todos estejam em sintonia e em direção
aos mesmos objetivos. Resolver problemas. Monitorar o progresso. Motivar a
equipe. Promover a colaboração. Características do coordenador. Ter ótimas
capacidades de comunicação. Ser capaz de liderar e motivar as pessoas a
trabalharem juntas. Ter equilíbrio emocional, como paciência, empatia e
coerência. Ter capacidade de síntese e integração. Ter capacidade de
interpretação. Ter capacidade de se comunicar de forma clara e compreensível. Saber
o que é a escuta ativa.

Importância
do coordenador

O coordenador é uma peça fundamental
para a implementação eficaz de estratégias e para que a empresa avance de forma
consistente. 

 

Pelo
amor de Deus alguém chame a NASA, para entender estes extraterrenos que estão
Legislando e Executando a Administração Pública, talvez agora vocês meus nobres
leitores consigam entender porque a demora dos Magistrados, Desembargadores e
até mesmo os Ministros do Superior Tribunal de justiça tem tantas dificuldades
para encerra uma simples AIJE devido a tantas irregularidades na cidade de
Simões Filho.

 





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